Hirosê Pimpão

HIROSÊ OCTAVIANO PIMPÃO

Por Gustavo Adolpho Vogel Neto.

Hirosê Otaviano Pimpão nasceu em Curitiba, Paraná, em 13 de junho de 1913, e lá desenvolveu seus estudos primário, secundário e superior, formando-se em Direito no ano de 1936.

Em sua cidade natal, iniciou-se, muito cedo, no jornalismo e no magistério, tendo sido professor de Português, Latim, História e Geografia.

Logo após a conclusão do curso de Direito, foi nomeado presidente da então 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba. Já àquela época, dedicava-se, com afinco, à publicação de livros de Direito do Trabalho, em que se especializou, vindo a tornar-se um dos primeiros juristas do ramo. Foi Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Paraná.

Em 1943, por influência de Arnaldo Süssekind, Evaristo de Moraes Filho e José de Segadas Vianna, transferiu-se para o Rio de Janeiro, passando a atuar como Juiz no então Conselho Regional do Trabalho, hoje Tribunal Regional do Trabalho.

Permaneceu no cargo apenas durante seis meses, pois o professor Alcebíades Delamare o convidou a integrar o quadro de advogados da Light, onde assumiu as funções de advogado, de chefe da seção trabalhista do departamento jurídico por 17 anos, e, posteriormente, de consultor jurídico.

Em seu escritório, fundado logo após deixar o posto de Juiz do Conselho Regional do Trabalho, advogou para inúmeras empresas, inclusive grandes multinacionais e diversas instituições financeiras, atuando sempre na área trabalhista.

Consagrou-se como literato, transitando com igual mestria nos campos da Ciência Jurídica – mediante a produção de estudos de Direito Civil, Direito Penal e, principalmente, Direito do Trabalho – bem como no âmbito da Sociologia, da Filosofia e dos gêneros crítico e narrativo, ocupando-se, não raro, de temas ecológicos.

Sua obra conta com os seguintes títulos:

Na área do Direito

– O Divórcio na Assembleia Constituinte (1934);

– A Interpretação dos Fatores na Gênese do Delito (1935);

– O Regresso da Justiça Penal (1936);

– Notas sobre a Lei de Acidentes do Trabalho e a Realidade Brasileira (1939);

– Do Direito ao Aviso Prévio (1939);

– As Convenções Coletivas de Trabalho e o seu Alcance Social (1938);

– O Sindicato e sua Realidade em face da Lei Brasileira (1939);

– Direito dos Círculos Sociais (1940);

– Noções sobre Salário Mínimo (1940);

– Força Maior na Sistemática do Direito Social Trabalhista Brasileiro (1940);

– A Liberdade Sindical e o Sindicato Único (1940);

– Natureza Jurídica da Convenção Coletiva de Trabalho (1940, tese de livre docência);

– Despedida injusta – A Lei nº 62 na Teoria e na Prática (1941);

– Estabilidade no Direito Positivo Brasileiro (1942);

– Getúlio Vargas e o Direito Social Trabalhista (1942);

– As Férias e o Bem-estar físico do Trabalhador (1943, tese de concurso);

– Das Relações de Emprego no Direito do Trabalho (1ª ed. 1944, 2ª ed. 1959);

– Aviso Prévio (1ª ed. 1945, 2ª ed. 1958);

– Problemas Práticos de Direito do Trabalho (1961).

Nas áreas da Sociologia e da Filosofia

– Que é Revolução? (1935);

– A Posição do Homem Moderno em face da Sociedade Moderna (1935);

– O Regime Democrático e o Corporativo (1936);

– Necessidade de Orientação Teórica (1938);

– Será o Estado a Ordem Jurídica Suprema? (1938);

– Direito e Estado (1939);

– Conceito e Conteúdo do Direito Subjetivo e do Objetivo (1939).

Na área da Crítica Literária e da Geografia

– Crítica e Críticos Literários (1935);

– A Literatura e o Progresso (1937);

– Reparos Críticos ao Livro Xarqueada (1938);

– Importância dos Portos de Mar (1938);

– Curiosidades Geográficas de um Trecho do Paraná (1938);

– A Conservação das Florestas e o Bem-estar do Homem (1939);

– Discurso de Paraninfo (1939).

Hirosê Pimpão colaborou, com sua extraordinária cultura e vasta experiência profissional, em programas de diversas entidades de ensino, organizando e coordenando eventos, proferindo conferências, bem assim participando de bancas examinadoras de concursos, dissertações de mestrado e teses de doutorado.

Foi membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ostenta a honrosa condição de Patrono da Cadeira nº 70 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Recebeu, em 11 de agosto de 1986, justa homenagem do Tribunal Superior do Trabalho, sendo-lhe atribuída a importante Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

Em 7 de dezembro de 1989, faleceu Hirosê Otaviano Pimpão, na cidade do Rio de Janeiro.

Do exuberante conjunto de suas virtudes e realizações é lícito concluir que o grande jurista, cuja personalidade resultou aqui delineada, situa-se entre as figuras mais expressivas da advocacia brasileira. Foi, sem sombra de dúvida, um dos pioneiros das lides forenses no campo trabalhista.

Daí por que Calheiros Bomfim – em judicioso artigo sobre “A advocacia trabalhista no mundo do Judiciário” – a ele se referiu como autêntico “desbravador”, entre aqueles que, verdadeiramente, cultuam o Direito Laboral (Revista TRT 1ª R., v. 20, nº 46, jan./dez., 2009, p. 132).

Como jurista, jornalista, professor, autor de densos estudos, magistrado de elevado conceito e causídico de marcante presença, esse grande brasileiro contribuiu extraordinariamente para o aperfeiçoamento das instituições jurídico-trabalhistas. Foi um expoente na História do Direito e da Justiça do Trabalho.

==========================

Livro Natureza Jurídica da Convenção Coletiva de Trabalho, ed. Gráfica Paranaense, 1940, Curitiba. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/24840/T%20-%20PIMPAO,%20HIROSE%20(T%203496).pdf;sequence=1

Publicações

Eventos

Notícias

Vídeos