Sucedo, com muita honra, ao pranteado Juiz do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello, que pontificou na judicatura trabalhista como uma das mais genuínas vocações de magistrado, reunindo todas as virtudes para o exercício pleno da arte de julgar, como equlíbrio, bom senso, cultura jurídica, serenidade, imparcialidade, compostura e responsabilidade.
Essas qualidades o tornaram um modelo a ser seguido e o converteram num juiz paradigma, acatado, querido, aplaudido e respeitado, em todos os momentos e circunstâncias de sua existência.
Filho de um oficial da marinha, sonhou com tornar-se um profissional do mar, empolgado pela carreira paterna. Mas se as forças navais perderam alguém, que, certamente, seria um de seus mais denodados e competentes integrantes, a magistratura trabalhista ganhou um juiz exemplar.
Saído da Faculdade de Direito, em 1945, e, pretendendo ingressar na Justiça do Trabalho, preparou-se, para a carreira de togado, com afinco, convicto de que não bastava simplesmente querer ser magistrado, mas ser cônscio de suas responsabilidades, ciente e consciente do relevante papel a desempenhar na solução das demandas em busca da paz social.
Nomeado Juiz do Trabalho, foi atuar em Goiânia, cidade nova, que principiava a desenvolver-se, onde tudo estava por começar, como diria mais tarde. Foi presidir ali a Junta de Conciliação e Julgamento. E lá ficou seis anos, na dirimição de questões trabalhistas, vivenciando uma experiência ímpar, cheia de emoções, surpresas e lições de vida, que lhe serviriam de bagagem inestimável para os embates posteriores da sua carreira.
Sendo criada a 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte (a 3ª Região da Justiça do Trabalho abrangia, na época, Minas e Goiás), foi removido para a capital mineira.
Na 3ª Junta, como juiz-presidente, imprimiu às audiências um ritmo célere, expedito, objetivo, em observância estrita dos princípios norteadores do processo trabalhista, prestando aos jurisdicionados uma tutela imediata, rápida e eficaz, propiciando a solução em tempo recorde das querelas. Se, por um lado, tal procedimento satisfazia plenamente às partes reclamantes, que viam, de pronto, resolvidas as contendas com empregadores inadimplentes, contrariava, por outro lado, as partes reclamadas, empenhadas na eternização das demandas, em detrimento ostensivo dos interesses dos operários. Advogados de empregados, para que os 8 casos, por eles patrocinados, fossem logo resolvidos, procuravam um jeito de as reclamações de clientes seus irem para a 3ª Junta, presidida por aquele juiz admirável imbuído do propósito de fornecer uma prestação jurisdicional sem retardamento, sem demora. O encaminhamento das petições às Juntas trabalhistas de Belo Horizonte era feito por ordem de apresentação. Os causídicos, então, esperavam que alguém apresentasse uma reclamação, a qual era encaminhada à 1ª Junta; esperavam que a seguinte reclamação fosse encaminhada à 2ª Junta; e então davam entrada na reclamação que queriam ver encaminhada à 3ª Junta, e assim sucessivamente. Quando o juiz Luiz Philippe foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a primeira providência que adotou foi criar o sistema do sorteio, para evitar que as reclamações fossem distribuídas às Juntas que os advogados preferíssem.
Na presidência da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, o Dr. Luiz Philippe levou treze anos, exercendo os seus misteres judicantes com proficiência admirável, cumprindo a sua missão com a consciência e a probidade, que já tinham marcado a sua atuação jurisdicional. Nos últimos oito anos dessa judicatura de 1ª instância, era freqüentemente convocado para o Tribunal, para substituir ali juízes nos casos de impedimento ou afastamento por motivos diversos. Em agosto de 1966, foi promovido para o Tribunal, perfeitamente familiarizado com o trabalho de um magistrado de 2ª instância. Já havia, àquela altura, começado a sua fase de participação em concursos públicos, compondo comissões examinadoras de candidatos à carreira de juiz, como a do primeiro concurso de juiz do trabalho realizado no Brasil, em 1959, cujo resultado foi magnífico, com a aprovação de pessoas do quilate de um Paulo Emílio de Vilhena, Osíris Rocha e Messias Pereira Donato, que foram excelentes nagistrados do trabalho e se tornaram autores consagrados de obras fundamentais da literatura juslaboralista brasileira.
Durante quase dois anos, entre 1971 e 1973, foi chamado a integrar o Tribunal Superior do Trabalho, em substituição a Ministros afastados, tendo a oportunidade de participar de uma fase de fixação do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, bem como de sua consolidação como tribunal técnico, integrado por magistrados de carreira, representantes da classe dos advogados e do Ministério Público, mesclados com a representação classista paritária. A sua atuação no Pretório Excelso Especializado está consubstanciada numa coletânea de acórdãos, de que foi relator, intitulada Judicatura no Tribunal Superior do Trabalho. mostruário da sua visão irrepreensível do Direito do Trabalho e da tarefa interpretativa das leis laborais cumprida com exemplar descortino e eficiência.
O Juiz Luiz Philippe ainda se dedicou, por algum tempo ao magistério superior, tendo lecionado Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Minas Gerais. Transmitia aos seus alunos as lições do seu saber jurídico especializado, ilustrando suas aulas com casos que julgou, adotando uma didática da maior importância para a compreensão dos institutos trabalhistas, jungindo à informação teórica a sua vivência prática, em favor de um aprendizado sumamente proveitoso.
Em 1973, foi eleito presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e, à frente daquele órgão, realizou um trabalho de ampla modernização da estrutura administrativa, contando com o prestígio adquirido junto a ministros de estado e outras autoridades, quando da sua passagem pelo Tribunal Superior do Trabalho. Pôde realizar obras essenciais, confirmando sua competência de administrador, e regularizou a situação de dezenas de funcionários, que há muito serviam ao Tribunal, evitando a exoneração deles, o que importaria no esvaziamento do quadro de pessoal e o conseqüente e inevitável desmonte dos serviços administrativos, contábeis e financeiros. Sua administração foi, sem dúvida alguma, das mais profícuas da história daquele Tribunal.
Se quisermos eleger um exemplo extraordinário de magistrado, pelo descortino e pelo equilíbrio, com que decidia, e pela seriedade e probidade inatacáveis, que o destacavam como paradigma, o Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello preenche plenamente os requisitos para a configuração desse perfil.
Seus filhos, Caio e Luiz Phillippe, seguiram-lhe a trilha exemplar, espelharam-se na sua vida, e, também, vocacionados, tornaram-se juízes e pontificam com o mesmo brilho e sapiência no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Como Juiz do Trabalho, é com subida honra e satisfação que sucedo a essa magistrado impoluto na Academia Nacional de Direito do Trabalho, parte importante que ele é da História da Justiça do Trabalho brasileira e, em particular, mineira.
À sua memória, os aplausos de agora, que representam os aplausos de sempre!
Fonte: Texto extraído do discurso de posse na Cadeira n. 37 do Acadêmico Antônio Carlos Araújo de Oliveira, em janeiro de 2007.
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