É pelo trabalho que o homem sobrevive e é também pelo trabalho que o homem se humaniza.
Por essa razão, garantir boas condições de trabalho é respeitar a dignidade da pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus.
A necessidade de garantir boas condições de trabalho surgiu após a primeira revolução industrial no final do século XVIII, com a invenção da máquina a vapor em 1765 na Inglaterra.
O crescimento espetacular da produção de bens e serviços resultante da industrialização fez com que a precarização das condições de trabalho atingisse níveis inimagináveis nos dias de hoje.
Ademais, o salário então pago era aviltante e mal dava para a sobrevivência dos operários.
É que essa nova relação jurídica do trabalho subordinado era regulada pelo contrato civil, fundamentado na mais ampla liberdade contratual, pelo que pautada pela injustiça comutativa entre as partes, em razão do forte poder econômico unilateral do empregador e da falta de consciência classista dos trabalhadores e em consequência de sua desunião em defesa de seus direitos trabalhistas.
Esse cenário de injustiça comutativa gerou necessariamente o conflito entre as duas classes sociais, alimentado pelo movimento comunista idealizado por Marx e Engels e pela ideologia dos partidos comunistas então formados sob a liderança soviética de Lenin, no sentido de que a solução para o impasse só seria encontrada pela luta de classes, cuja estratégia revolucionária de tomada do poder, quando vitoriosa, resultou em verdadeiras ditaduras com o esmagamento das liberdades públicas em várias partes do mundo, como ainda persiste nos dias de hoje em Cuba, Nicarágua e Venezuela, na América Latina, na Coreia do Norte e na China, na Ásia, e na Rússia, na Europa.
No final do século XIX, em 1891 a Igreja Católica posicionou-se oficialmente sobre esse assunto – então conhecido como Questão Social – com a Encíclia Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, concitando todos os homens de boa vontade envolvidos, especialmente os empregadores, a buscarem a justiça comutativa nessa nascente relação de emprego, cuja concretização traria a necessária paz social no mundo do trabalho com reflexos positivos na paz mundial.
É preciso dizer, por amor à verdade, que, antes da manifestação oficial da Igreja Católica com a publicação da Encíclica Rerum Novarum, várias pastorais de dioceses de diferentes países europeus sempre procuraram posicionar-se em defesa da justiça comutativa nas relações de trabalho subordinado, destacando-se o trabalho realizado na primeira metade do século XIX nesse sentido na França pelo hoje beato Frederico Ozanam, considerado o precursor da Doutrina Social da Igreja Católica.
Pode-se dizer que esse princípio universal da justiça comutativa, também aplicável às relações de trabalho subordinado, foi consagrado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU, de 10 de dezembro de 1948, logo após o término da Segunda Guerra Mundial, com a previsão dos direitos trabalhistas básicos como direitos humanos, para cujo êxito muito contribuiu o filósofo francês Jacques Maritain, especialmente com seu livro Os Direitos do Homem e a Lei Natural, escrito em 1942, em pleno exílio forçado nos Estados Unidos, em razão da ocupação da França pela Alemanha nazista.
Portanto, o grande princípio Opus Justitiae Pax (A paz é fruto da justiça) encontrou no mundo do trabalho uma dimensão fundamental.
Ademais, a efetivação desses direitos trabalhistas como direitos humanos atingiu em nossos dias âmbito universal sobretudo com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), e com a atuação dos sindicatos dos trabalhadores em defesa de seus direitos trabalhistas, resultando em garantia considerável da paz social entre trabalhadores e empregadores, sobretudo nos países da União Europeia e nos Estados Unidos, em convívio com a plena liberdade democrática na vida social e política.
Portanto, é indispensável fazer a relação entre a paz no mundo do trabalho e seu reflexo na paz mundial, na medida em que os conflitos bélicos hoje existentes sobretudo na Europa têm presentes países como a Rússia, coadjuvada pela China, cuja raiz revolucionária em seus territórios foi a luta de classes entre trabalhadores e empregadores difundida pelo mundo moderno, que resultou na tentativa cruel de seu expansionismo político em nossos dias.
Significa ainda dizer da importância da justiça como valor social na busca da paz no mundo do trabalho e por reflexo na paz mundial, entendendo que ela, a justiça, é um valor social em constante evolução nas suas exigências na medida em que o homem evolui fraternalmente, fazendo com que a paz seja cada vez mais a paz desejada entre os homens por Jesus de Nazaré.
Assim, no mundo do trabalho, é mister que ocorra uma evolução da justiça comutativa, na medida em que a empresa, cuja atividade econômica matriz bem sucedida é fundamental para a empregabilidade, sobretudo nos países em desenvolvimento, como o Brasil, mas que, para tanto, deverá transformar-se numa comunidade de trabalho, com a participação dos trabalhadores nos lucros, na gestão e na propriedade, como preconizado pela Doutrina Social da Igreja Católica, especialmente pela Encíclica Centesimus Annus, do Santo Papa João Paulo II, e pelo filósofo humanista e cristão, Jacques Maritain, em sua obra o Homem e o Estado.