ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO TRABALHO
(Consolidado)
CAPÍTULO 1 – DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO TRABALHO, fundada em 10 de outubro de 1978, é uma associação sem fins lucrativos, com seu estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro sob o nº 57.339 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.570.647/0001-92 (“Academia”), estabelecida por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, sobre tudo os Artigos 53 a 61, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e suas alterações.
Parágrafo único. A Academia assume caráter eminentemente educacional e cultural, e é constituída por magistrados, advogados, membros do Ministério Público, professores universitários e bacharéis em Direito de reputação ilibada, e interessados no cultivo da legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas.
CAPÍTULO II – DO DOMICÍLIO E DOS PATRONOS
Art. 2º. A Academia tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Rodrigo Silva, 00018, Pav. 3, Centro, CEP:20.011-040. (Redação dada pela AGE de 17.03.2017)
Parágrafo 1º. A Academia possui filial na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, na Avenida São Luís, nº 50, Conjunto 261, Centro, CEP: 10.046-000. (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
Parágrafo 2º – São os patronos da Academia o Ministro Luiz Gallotti e o Professor A. F. Cesarino Júnior.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 3º A Academia tem por finalidade:
- o estudo do Direito do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista;
- a organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do País, contando para isso com o apoio de seus associados;
- a promoção, mediante convênios com órgãos públicos e particulares, universidades ou instituições de ensino, de cursos de Direito do Trabalho e Direito Processual do trabalho ou extensão universitária ou em nível de pós-graduação, conferindo diplomas ou certificados;
- intercâmbio cultural com entidades nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
Art. 4º A Academia é composta por 100 (cem) cadeiras de membros efetivos (os “Acadêmicos”), membros honorários, em representação nacional, observando-se a limitação de composição de 30 cadeiras para cada bancada estadual, e 40 (quarenta) membros correspondentes, os quais serão admitidos conforme as regras constantes dos parágrafos seguintes. (Redação dada pela AGE de 04.10.2018)
§1º A Admissão de novo Acadêmico se dará mediante vacância de qualquer cadeira reservada a tais membros, sendo certo que somente será admitida a abertura do processo sucessório pelo Presidente da Academia e o encaminhamento de indicações do candidato após o interstício mínimo de 30 (trinta) dias do evento determinante da vacância.
§2º Para a admissão como membro efetivo, deverá ser observada a limitação de composição percentual de cada bancada estadual referido no caput, sendo necessária a indicação mediante proposta subscrita por, no mínimo, 03 (três) Acadêmicos, que estejam em situação regular quanto ao pagamento das anuidades da Academia, acompanhada de curriculum vitae do candidato e da indicação do título de pelo menos 1 (um) livro ou 03 (três) artigos publicados em revista especializada em matéria trabalhista, nos 03 (três) anos anteriores à indicação. (Redação dada pela AGE de 04.10.2018)
§3º A proposta a que se refere o parágrafo anterior será analisada por uma comissão composta de 03 (três) Acadêmicos designados pela presidência da Academia, que emitirão parecer conclusivo, recomendando ou não a inscrição do candidato.
§4º O processo sucessório será declarado aberto pela presidência, a partir da devida indicação de, no mínimo, dois candidatos aptos à disputa, no momento em que o Presidente da Academia iniciará o processo eleitoral, por meio das cédulas de votação.
§5º Observando o disposto nos parágrafos anteriores, as cédulas de votação serão encaminhadas pelo Presidente da Academia, por ele rubricadas, aos Acadêmicos que estiverem em situação regular quanto ao pagamento das anuidades da Academia, delas constando os nomes dos candidatos declarados aptos à disputa e o espaço respectivo para que seja marcado, de forma inequívoca, o nome do candidato escolhido pelo votante.
§6º Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em escrutínio secreto, observando o mínimo de 1/4 (um quarto) dos Acadêmicos, permitido voto por correspondência.
§7º Não alcançando o quórum previsto no parágrafo 6º, será realizado segundo turno com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver pelo menos 1/4 (um quarto) dos votos dos Acadêmicos, permitido voto por correspondência.
§8º Consideram-se Membros Honorários os que tendo prestado relevantes serviços à Academia ou em favor do aprimoramento das relações de trabalho, são indicados pelo presidente da Academia, com base em parecer de comissão por ele instituída nos termos do art. 9º, § 5º, VIII do presente Estatuto.
§9º Os Membros Correspondentes, necessariamente estrangeiros, que se destaquem no campo do Direito do Trabalho, serão admitidos, em número máximo de 40 (quarenta), na forma do parágrafo anterior.
§10 A Cadeira 01 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupada originalmente pelo Acadêmico Arnaldo Lopes Süssekind, não será mais declarada vaga, como homenagem perpétua.
CAPÍTULO V – DA RENÚNCIA E EXCLUSÃO DE MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 5º Os membros efetivos, honorários e correspondentes poderão renunciar a seus cargos e condições, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Presidência da Academia.
Art. 6º A exclusão de membros efetivos, honorários e correspondentes da Academia somente será admissível em hipótese de justa causa, nos termos do art. 57 do Código Civil, observada a forma prevista nos parágrafos seguintes.
§1º Recebida a proposta para a exclusão, o Presidente da Academia instaurará o procedimento cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fazê-lo o Presidente do Conselho Consultivo.
§2º O Acadêmico questionado será notificado para justificar se no prazo de até 10 (dez) dias acerca do pedido de exclusão, findo o qual o Presidente da Academia encaminhará referido pleito e respectiva defesa, conforme o caso, ao Conselho Curador para que este decida sobre a proposta de exclusão.
§3º Da decisão do Conselho Curador caberá recurso para a Assembleia Geral que decidirá sobre o caso, em convocação extraordinária. A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela maioria qualificada dos Acadêmicos que estejam em situação regular quanto ao pagamento das anuidades da Academia, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um.
Art. 7º Considera-se justa causa para exclusão de membros da Academia:
I – não pagamento das anuidades da Academia por, no mínimo, 02 (dois) anos consecutivos;
II – condenação transitada em julgamento por crime punido com pena de reclusão; ou
III – outros motivos considerados graves pela maioria absoluta dos Acadêmicos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA
Art. 8º A academia será administrada por uma Diretoria, um Conselho Consultivo e um Conselho Curador.
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
Art. 9º A Diretoria terá mandato de 02 (dois) anos e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Relações Internacionais, Diretor de Divulgação Institucional, Diretor de Publicações Científicas, Diretor de Eventos e Diretor de Relações Institucionais.
§1º A Diretoria poderá criar coordenadorias regionais, abrangendo:
- Regional Norte: Pará, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- Regional Nordeste I: Maranhão, Piauí e Ceará;
- Regional Nordeste ll: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas;
- Regional Nordeste III: Bahia e Sergipe;
- Regional Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
- Regional Sudeste I: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Regional Sudeste II: São Paulo;
- Regional Sudeste III: Minas Gerais;
- Regional Sul I: Paraná e Santa Catarina; e
- Regional Sul II: Rio Grande do Sul.
§2º Cada coordenadoria regional terá um coordenador designado pelo Presidente da Academia.
§3º A Presidência da Academia poderá ser temporariamente transferida para a localidade onde o Presidente tiver domicílio ou residência.
§4º Incumbirá à Diretoria, de modo geral, zelar pelo patrimônio da Academia, dirigir as atividades acadêmicas e administrativas, propor alterações ao Estatuto da Academia, coordenar as seções regionais, convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral e cuidar da gestão administrativa, econômica e financeira da Academia.
§5º Incumbe ao Presidente da Academia
I – representar a Academia em juízo e fora dele,
II – dirigir a Diretoria,
III – apresentar, em conjunto com o Tesoureiro, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador;
IV – apresentar, ao final do mandato, relatório de gestão ao Conselho Consultivo, a fim de ser submetido à Assembleia Geral;
V – presidir as Assembleia Gerais;
VI – dar posse a novos membros Acadêmicos;
VII – declarar a vacância de cadeiras;
VIII – designar comissão para analisar credenciamento de candidatos à Academia e de indicações para membros honorários;
IX – convocar assembleia Gerais, Conselho Consultivo e Conselho Curador, sempre que se fizer necessário
X – movimentar a conta bancária da Academia e autorizar o pagamento de suas despesas e compromissos, isoladamente ou, sempre que o Presidente desejar, em conjunto com o Tesoureiro, por qualquer meio de pagamento (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, entre outros); (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
XI – assinar correspondências da Academia;
XII – designar diretores e coordenadores “pro tempore”, no caso de impedimento, temporário ou definitivo, dos seus exercentes;
XIII – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
§6º Incumbe ao Vice-Presidente da Academia substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e exercer ouras atividades que lhe foram atribuídas.
§7º Incumbe ao Secretário:
I – secretariar os trabalhos da Academia;
II – lavrar e assinar atas e reuniões;
III – providenciar a correspondência da Academia, inclusive editais de abertura de vaga;
IV – manter atualizados cadastros e curriculum vitae de todos os membros da Academia;
V – elaborar em conjunto com o Diretor de Divulgação Institucional, o Boletim mensal da Acadêmica, providenciando sua distribuição a todos os Acadêmicos;
VI – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
§8º Incumbe ao Tesoureiro
I – apresentar, em conjunto com o Presidente, prestação de contas anual e relatório de gestão financeira ao respectivo mandato ao Conselho Curador;
II – assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia em conjunto com o Presidente;
III – expedir guias de recolhimento de anuidades aos Acadêmicos;
IV – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§9º Incumbe ao Diretor de Relações Internacionais:
I – coordenar as relações da Academia no exterior;
II – coordenar os convênios internacionais da Academia;
III – organizar, juntamente com o Diretor de Eventos, pelo menos um evento acadêmico internacional por ano;
IV – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
§10 Incumbe ao Diretor de Divulgação Institucional.
I – elaborar, em conjunto com o Secretário, o Boletim Mensal da Academia;
II – coordenar os trabalhos do site e de outros meios eletrônicos de divulgação da Academia;
III – providenciar, em âmbito nacional, noticiário sobre as atividades da Academia e dos Acadêmicos;
IV – zelar pela memória institucional da Academia e de seus membros;
V – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
§11 Incumbe ao Diretor de Publicações Científicas:
I – coordenar os trabalhos de edição de obras científicas da Academia;
II – coordenar os trabalhos de edição da Revista da Academia;
III – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
§ 12 Incumbe ao Diretor de Eventos:
I – elaborar, em conjunto com a Diretoria, cronograma anual de eventos da Academia;
II – coordenar academicamente os eventos científicos, como cursos e seminários, sem prejuízo das atribuições do Presidente;
III – proceder a uniformização e profissionalização dos eventos da Academia;
IV – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
§13 Incumbe ao diretor de Relações Institucionais:
I – coordenar atividades com Instituições Jurídicas e Universitárias:
II – divulgar a Academia Brasileira de Direito do Trabalho;
III – fomentar a celebração de convênios da Academia com Instituições congêneres;
IV – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 10 O Conselho Consultivo será composto por até 10 (dez) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, devendo reunir-se sempre que convocado pelo Presidente ou por qualquer membro do Conselho Curador.
§1º O Conselho Consultivo terá um Presidente e membros efetivos.
§2º O Conselho Consultivo designará, internamente, os 03 (três) membros que constituirão o Comitê Fiscal, após sugestão do Presidente da Academia.
§3º O prazo do mandato dos membros do Conselho Consultivo coincidirá com o mandato da Diretoria.
§4º O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições
- realizar a auditoria da gestão econômico-financeira da Academia;
- assessorar a Presidência e a Diretoria, sempre que solicitado;
- emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, obrigatoriamente apresentado as fim de cada exercício;
- convocar a Assembleia Geral, quando entender necessário.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO CURADOR
Art. 11 O Conselho Curador será formado pelos ex-presidentes da Academia e do Conselho Consultivo e terá as seguintes atribuições.
- assessorar a Diretoria, sempre que solicitado;
- indicar diretrizes para eventual mudança de orientação das atividades acadêmicas, para deliberação da Assembleia Geral;
- convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral, quando entender necessário;
- decidir sobre a exclusão de membros da Academia, nos termos do ast. 8º;
- emitir parecer acerca de propostas de mudanças no Estatuto e no Regimento Interno da Academiam, a fim de ser encaminhado à Assembleia Geral.
Parágrafo único. O prazo de mandato dos membros do Conselho Curador será indeterminado.
CAPÍTULO X – DOS PRESIDENTES HONORÁRIOS
Art. 12 Os ex-Presidentes da Academia e do Conselho Consultivo serão Presidentes Honorários da Academia.
CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Academia ou pelo Conselho Curador, e realizadas em primeira convocação com quórum de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, e, em segunda convocação, com pelo menos 10 (dez) Acadêmicos.
§1º Só serão computadas as presenças e os votos dos Acadêmicos que estiverem em situação regular quanto ao pagamento das anuidades da Academia.
§2º Salve o disposto no parágrafo único do art. 14 o quórum para qualquer deliberação é o de metade mais um dos Acadêmicos presentes.
Art. 14. Incumbe privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger e destituir os administradores;
II – aprovar as contas da Diretoria;
III – alterar o Estatuto da Academia;
IV – apreciar recurso relativo à exclusão de Acadêmico;
V – aprovar o Regimento Interno da Academia;
VI – apreciar outros assuntos de interesse geral, mediante convocação do Presidente da Academia ou do Conselho Curador.
Parágrafo único. Para a deliberação de que trata o inciso IV é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos presentes, em dia com suas anuidades. Em nenhuma hipótese poderá a Assembleia Geral deliberar sobre o tema tratado no inciso IV acima, com quórum de instalação, em primeira convocação, inferior à maioria absoluta dos Acadêmicos, ou, inferior a 1/3 (um terço) dos Acadêmicos, nas convocações seguintes.
Art. 15. Em caráter excepcional, a convocação da Assembleia também poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, que estejam em dia com as respectivas anuidades, mediante comunicação escrita ao Presidente da Academia, o qual tomará as providências necessárias à sua realização.
CAPÍTULO XII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 16. São direitos dos membros efetivos da Academia que estiverem em dia com as respectivas anuidades:
I – votar na assembleia Geral;
II – candidatar-se e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Consultivo;
III – receber as publicações produzidas pela Academia; e.
IV – participar dos eventos promovidos pela Academia.
Art. 17. São direitos dos membros honorários e correspondentes da Academia:
I – participar da Assembleia Geral, sem direito a voto;
II – participar de todas as atividades culturais, inclusive publicações, promovidas pela Academia.
Parágrafo único. Os membros Correspondentes e Honorários deverão apresentar 1 (hum) artigo a cada 2 (dois) anos, pelo menos, para publicação pela Academia a fim de manterem sua condição de membro. (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
Art.18. São deveres dos membros efetivos:
I – pagar, tempestivamente, a contribuição anual para manutenção da Academia;
II – divulgar o desenvolvimento de suas atividades nos periódicos da Academia;
III – fomentar o estudo do Direito do Trabalho em sua área de atuação;
IV – participar, sempre que possível, das Assembleias Gerais, justificando sua eventual ausência, e
V – divulgar as atividades da Academia em seu Estado, no País e no exterior.
Art.19. Em conformidade com os termos do art. 46, inciso V, do Código Civil, os membros da Academia não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO XIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS RECEITAS DA ACADEMIA
Art. 20. O exercício social da Academia terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 21. Ao recursos financeiros necessários à manutenção da Academia serão obtidos por meio de:
I – contribuições a serem pagas por todos os Acadêmicos anualmente;
II – doações e subvenções.
Parágrafo único. A Diretoria, ad referendum do Conselho Consultivo, fixará anualmente a contribuição a ser paga pelos membros efetivos destinada à manutenção da Academia.
CAPÍTULO XIV – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 22. O exercício das atividades da Academia será regulamentado no Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO XV – DOS MEMBROS FUNDADORES
Art. 23. São membros fundadores da Academia, com suas cadeiras:
Cadeira nº 1 – Arnaldo Lopes Sussekind
Cadeira nº 2 – João Antero de Carvalho
Cadeira nº 3 – Elson Guimarães Gottschalk
Cadeira nº 4 – Adahyl Lourenço Dias
Cadeira nº 5 – Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha
Cadeira nº 6 – Geraldo Machado Carneiro
Cadeira nº 7 – Annibal Fernandes
Cadeira nº 8 – Sebastião Rodrigues Lima
Cadeira nº 9 – José Teófilo Vianna Clementino
Cadeira nº10 – Walter de Freitas e Silva
Cadeira nº11 – Floriano Corrêa Vaz da Silva
Cadeira nº12 – Hugo Mósca
Cadeira nº13 – Marcelo Pimentel
Cadeira nº14 – Hugo Gueiros Bernardes
Cadeira nº15 – Maria Luiza da Gama Lima
Cadeira nº16 – Antonio Carlos Bento Ribeiro
Cadeira nº17 – Cássio de Mesquita Barros Júnior
Cadeira nº18 – Octavio Bueno Magano
Cadeira nº19 – Sérgio Ferraz
Cadeira nº20 – Messias Pereira Donato
Cadeira nº21 – Armando Casimiro Costa
Cadeira nº22 – Antônio Adolfo Lisboa
Cadeira nº23 – Eugênio Roberto Haddock Lobo
Cadeira nº24 – Osiris Rocha
Cadeira nº25 – Amauri Mascaro Nascimento
Cadeira nº26 – Irany Ferrari
Cadeira nº27 – Arthur Machado Paupério
Cadeira nº28 – Eduardo Gabriel Saad
Cadeira nº29 – Benedito da Costa Bevilacqua
Cadeira nº30 – Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena
Cadeira nº31 – Célio Goyatá
Cadeira nº32 – Rosah Russomano de Mendonça Lima
Cadeira nº33 – José Eduardo Pizarro Drummond
Cadeira nº34 – Roberto José Amarante Davis
Cadeira nº35 – Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes
Cadeira nº36 – Evaristo de Moraes Filho
Cadeira nº37 – Luiz Philippe Vieira de Mello
Cadeira nº38 – Clovis Pereira Assumpção
Cadeira nº39 – Luiz de Pinho Pedreira da Silva
Cadeira nº40 – Carlos Alberto Barata Silva
Cadeira nº41 – Orlando Teixeira da Costa
Cadeira nº42 – Christovão Piragibe Tostes Malta
Cadeira nº43 – Wagner Drdla Giglio
Cadeira nº44 – Roberto Barretto Prado
Cadeira nº45 – Estevam de Souza e Silva
Cadeira nº46 – Brenno de Andrade
Cadeira nº47 – Haroldo Teixeira Valladão
Cadeira nº48 – Amir de Castro Garcia Duarte
Cadeira nº49 – Paulo Nader
Cadeira nº50 – Alfredo Buzaid
Cadeira nº51 – Milton Menezes da Costa
Cadeira nº52 – José Serpa de Santa Maria
Cadeira nº53 – Sérgio Dias Guimarães
Cadeira nº54 – Geraldo de Carvalho
Cadeira nº55 – Attilio José Aguiar Gorini
Cadeira nº56 – Arnaldo Casimiro da Costa
Cadeira nº57 – Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda
Cadeira nº58 – Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Cadeira nº59 – Omar Gama Bem Kauss
Cadeira nº60 – Miguel Reale
Cadeira nº61 – Oswaldo Mezadri
Cadeira nº62 – Jorge Said Cury
Cadeira nº63 – Luiz Carlos da Costa Carvalho Filho
Cadeira nº64 – José Domingos Moledo Sartori
Cadeira nº65 – Yolanda Mendonça
Cadeira nº66 – Mário Monteiro Braz
Cadeira nº67 – Antonio Henrique Maina
Cadeira nº68 – Ivan de Souza Villon
Cadeira nº69 – João Garcia
Cadeira nº70 – Nair Lemos Gonçalves
Cadeira nº71 – João Augusto da Palma
Cadeira nº72 – Deoclécio Leopoldo de Oliveira
Cadeira nº73 – Décio Bastos Difini
Cadeira nº74 – Rubens Cione
Cadeira nº75 – Luiz Antônio da Costa Carvalho Neto
Cadeira nº76 – José Leite da Costa
Cadeira nº77 – Francisco das Chagas Bruno
Cadeira nº78 – Pascal de Souza Santos
Cadeira nº79 – José da Cunha Filho
Cadeira nº80 – Orlando Gomes dos Santo
Cadeira nº81 – Antônio Paiva Melo
Cadeira nº82 – Jacy de Assis
Cadeira nº83 – Custódio Clemente de Souza Pinto
Cadeira nº84 – Luiz Roberto Rezende Puech
Cadeira nº85 – Oswaldo de Souza Valle
Cadeira nº86 – Ernesto de Queiroz Junior
Cadeira nº87 – Jés Elias de Carvalho Paiva
Cadeira nº88 – Armando Caramez
Cadeira nº89 – Eny Maria Malta
Cadeira nº90 – Rodrigo Monteiro Braz
Cadeira nº91 – José de Segadas Vianna
Cadeira nº92 – Custódio Joaquim Peixoto de Azevedo Bouças
Cadeira nº93 – Albino Lima
Cadeira nº94 – Sebastião de Almeida Alves
Cadeira nº95 – Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello
Cadeira nº96 – Reginaldo de Souza Aguiar
Cadeira nº97 – José Maria Othon Sidou
Cadeira nº98 – Carlos Coqueijo Torreão da Costa
Cadeira nº99 – Thélio da Costa Monteiro
Cadeira nº100 – Raymundo de Souza Moura
(Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
CAPÍTULO XVI – DOS PATRONOS
Art. 24. Cada cadeira terá um Patrono.
Art. 25. Os Patronos das cadeiras da Academia são aqueles relacionados no Anexo A ao presente Estatuto Social.
CAPÍTULO XVII – DA EXTINÇÃO DA ACADEMIA
Art.26. A Academia poderá ser extinta pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos efetivos, e seu patrimônio reverterá em benefício da instituição cultural congênere, reconhecida de utilidade pública.
Art. 27. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições anteriores, e sua reforma só poderá ocorrer mediante proposta da Diretoria ou de pelo menos 20 (vinte) Acadêmicos, resguardada a aprovação da Assembleia Geral, nos termos previstos pelo art. 14.
Art. 28. Os casos omissos serão regulados por dispositivos regimentais e, na ausência destes, por deliberação do Conselho Consultivo, mediante provocação da Presidência da Academia.
ANEXO A – PATRONOS DAS CADEIRAS
Cadeira nº 1 – Francisco José de Oliveira Viana
Cadeira nº 2 – Marques Rebelo
Cadeira nº 3 – Orlando Gomes dos Santos
Cadeira nº 4 – Raphael de Barros Monteiro
Cadeira nº 5 – Carlos Xavier Paes Barreto
Cadeira nº 6 – Getúlio Dornelles Vargas
Cadeira nº 7 – Carlos Maximiliano Pereira dos Santos Cadeira nº 8 – Francisco Gê de Acaiaba Montezuma
Cadeira nº 9 – Carlos Coqueijo Torreão da Costa
Cadeira nº10 – Hermes Lima
Cadeira nº11 – Amilcar de Castro
Cadeira nº12 – Nereu de Oliveira Ramos
Cadeira nº13 – José de Segadas Vianna
Cadeira nº14 – Luiz Augusto do Rego Monteiro
Cadeira nº15 – Christovão Piragibe Tostes Malta
Cadeira nº16 – Alexandre Marcondes Machado Filho
Cadeira nº17 – Ruy de Azevedo Sodré
Cadeira nº18 – Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo
Cadeira nº19 – Adamastor Lima
Cadeira nº20 – Elson Guimarães Gottschalk
Cadeira nº21 – Paulo Casimiro Costa
Cadeira nº22 – Henrique da Silva Fontes
Cadeira nº23 – Rômulo Gomes Cardim
Cadeira nº24 – Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor
Cadeira nº25 – Oscar Saraiva
Cadeira nº26 – Joaquim Pimenta
Cadeira nº27 – Orlando Bitar
Cadeira nº28 – Júlio de Carvalho Barata
Cadeira nº29 – Paulo Brossard de Souza Pinto
Cadeira nº30 – Carlos de Campos
Cadeira nº31 – Agripino Nazareth
Cadeira nº32 – Custódio Joaquim Peixoto de Azevedo Bouças
Cadeira nº33 – Delfim Moreira Júnior
Cadeira nº34 – Francisco Antônio de Almeida Morato
Cadeira nº35 – Egon Felix Gottschalk
Cadeira nº36 –Antônio Evaristo de Moraes
Cadeira nº37 – Francisco Clementino de San Tiago Dantas
Cadeira nº38 – Alcides de Mendonça Lima
Cadeira nº39 – Edgardo de Castro Rebello
Cadeira nº40 – Eloy José da Rocha
Cadeira nº41 – Dorval Marcenal de Lacerda
Cadeira nº42 – Aldílio Tostes Malta
Cadeira nº43 – Henrique Stodieck
Cadeira nº44 – Vasco de Andrade
Cadeira nº45 – Mozart Victor Russomano
Cadeira nº46 – Augusto Teixeira de Freitas
Cadeira nº47 – Eduardo Espínola
Cadeira nº48 – Vicente Paulo Francisco Rao
Cadeira nº49 – Miguel Reale
Cadeira nº50 – Antonio Manoel de Carvalho Neto
Cadeira nº51 – Luiz Roberto de Rezende Puech
Cadeira nº52 – Hildebrando Bisaglia
Cadeira nº53 – Astolfo Henrique Serra
Cadeira nº54 – Evaristo de Moraes Filho
Cadeira nº55 – Clóvis Bevilacqua
Cadeira nº56 – Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano
Cadeira nº57 – Waldir Niemeyer
Cadeira nº58 – Washington de Barros Monteiro
Cadeira nº59 – Antonio Vicente de Andrade Bezerra
Cadeira nº60 – José Pinto Antunes
Cadeira nº61 – Carlos Mário da Silva Velloso
Cadeira nº62 – Maurício Paiva de Lacerda
Cadeira nº63 – Manoel Alves Caldeira Neto
Cadeira nº64 – João Eunápio Borges
Cadeira nº65 – Orozimbo Nonato da Silva
Cadeira nº66 – Nélio Pontes dos Reis
Cadeira nº67 – Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda
Cadeira nº68 – José Martins Catharino
Cadeira nº69 – Homero Mena Barreto Prates da Silva
Cadeira nº70 – Hirosé Otaviano Pimpão
Cadeira nº71 – Ruy Barbosa de Oliveira
Cadeira nº72 – Arnaldo Lopes Süssekind
Cadeira nº73 – Mario Borghini
Cadeira nº74 – José Maria da Silva Paranhos Junior
Cadeira nº75 – João da Gama Cerqueira
Cadeira nº76 – Délio Barreto de Albuquerque Maranhão
Cadeira nº77 – Antonio Luiz Machado Neto
Cadeira nº78 – Luiz d’Assunção Gallotti
Cadeira nº79 – Edgard Ribeiro Sanches
Cadeira nº80 – Silvio Vasconcelos da Silveira Ramos Romero
Cadeira nº81 – Gustavo Câmara Simões Barbosa
Cadeira nº82 – Brígido Fernandes Tinoco
Cadeira nº83 – Tobias Barreto de Meneses
Cadeira nº84 – Paulino Ignacio Jacques
Cadeira nº85 – Omar Gonçalves da Motta
Cadeira nº86 – Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho
Cadeira nº87 – Jorge Severiano Ribeiro
Cadeira nº88 – Cármino Longo
Cadeira nº89 – Bruno de Mendonça Lima
Cadeira nº90 – Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho
Cadeira nº91 – Luiz José de Mesquita
Cadeira nº92 – Ari Rocha
Cadeira nº93 – Francisco de A. Souza Neto
Cadeira nº94 – Célio Goyatá
Cadeira nº95 – Orlando Teixeira da Costa
Cadeira nº96 – Manoel Cavalcanti de Carvalho
Cadeira nº97 – Octavio Bueno Magano
Cadeira nº98 – Hahnemann Guimarães
Cadeira nº99 – Milton Soares Campos
Cadeira nº100 – Ada Pellegrini Grinover
(Redação dada pela AGE de 19.06.2018)