ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA
DE DIREITO DO TRABALHO
(Consolidado)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. A ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO TRABALHO, fundada em 10 de outubro de 1978, é uma associação sem fins lucrativos, com seu estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro sob o nº 57.339 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.570.647/0001-92 (“Academia”), estabelecida por prazo indeterminado, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, sobre tudo os Artigos 53 a 61, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e suas alterações.
Parágrafo único. A Academia assume caráter eminentemente educacional e cultural, e é constituída por magistrados, advogados, membros do Ministério Público, professores universitários e bacharéis em Direito de reputação ilibada, e interessados no cultivo da legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas.
CAPÍTULO II – DO DOMICÍLIO E DOS PATRONOS
Art. 2º. A Academia tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Rodrigo Silva, 00018, Pav. 3, Centro, CEP:20.011-040. (Redação dada pela AGE de 17.03.2017)
Parágrafo 1º. A Academia possui filial na Cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, na Avenida São Luís, nº 50, Conjunto 261, Centro, CEP: 10.046-000. (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
Parágrafo 2º. São os patronos da Academia o Ministro Luiz Gallotti e o Professor A. F. Cesarino Júnior.
CAPÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 3º. A Academia tem por finalidade:
- o estudo do Direito do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista;
- a organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do País,contando para isso com o apoio de seus associados;
- a promoção, mediante convênios com órgãos públicos e particulares, universidades ouinstituições de ensino, de cursos de Direito do Trabalho e Direito Processual do trabalho ou extensão universitária ou em nível de pós-graduação, conferindo diplomas ou certificados; d) intercâmbio cultural com entidades nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
Art. 4º. A Academia é composta por 100 (cem) cadeiras de membros efetivos (os “Acadêmicos”), membros honorários, em representação nacional, observando-se a limitação de composição de 30 cadeiras para cada bancada estadual, e 40 (quarenta) membros correspondentes, os quais serão admitidos conforme as regras constantes dos parágrafos seguintes. (Redação dada pela AGE de 04.10.2018)
Parágrafo 1º. São habilitados a ingressar na Academia, via processo eleitoral, candidatos de notório saber jurídico, que comprovem ter participado de 6 (seis) conclaves científicos, nos últimos 6 (seis) anos, na condição de expositor de temas trabalhistas ou processuais, bem como: (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – a autoria exclusiva de 3 (três) livros sobre Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho,um dos quais publicado nos 6 (seis) anos anteriores à indicação da candidatura, ou; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – a autoria exclusiva de 6 (seis) artigos, publicados no Brasil em revista especializada oucapítulo de obra coletiva, e 1 (um) livro sobre Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho, também de autoria exclusiva, dentro dos 6 (seis) anos anteriores à indicação, ou; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – a autoria exclusiva de 3 (três) artigos, publicados no exterior, em língua estrangeira, emrevista especializada ou capítulo de obra coletiva, dentro dos 6 (seis) anos anteriores à indicação, ou; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – a co-autoria de 9 (nove) artigos e a autoria exclusiva de 3 (três) artigos, publicados noBrasil em revista especializada ou capítulo de obra coletiva, dentro dos 6 (seis) anos anteriores à indicação; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 2º. Para a admissão como membro efetivo, deverá ser observada a limitação de composição percentual de cada bancada estadual referida no caput, sendo necessária a indicação de candidaturas mediante proposta subscrita por, no mínimo, 03 (três) Acadêmicos e, no máximo, 06 (seis), que estejam em situação regular quanto ao pagamento das anuidades, acompanhada de curriculum vitae do candidato e dos elementos comprobatórios referidos no §1º (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 3º. A proposta a que se refere o parágrafo anterior será analisada por uma comissão composta de 03 (três) Acadêmicos designados pela Presidência da Academia, que emitirão parecer conclusivo, recomendando ou não a inscrição do candidato.
Parágrafo 4º. O processo sucessório será declarado aberto pela Presidência a partir da devida indicação de, no mínimo, dois candidatos aptos à disputa e respeitado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias do evento determinante da vacância. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 5º. Observado o disposto nos parágrafos anteriores, a votação nos candidatos habilitados far-se-á eletronicamente, garantido o sigilo do voto, sob pena de nulidade, devendo os Acadêmicos em situação regular quanto ao pagamento das anuidades receber previamente as seguintes informações para exercício do voto: (Redação dada pela AGE de
18.10.2023)
- os nomes dos candidatos;
- resumo de suas qualificações;
- os nomes dos proponentes;
- parecer da Comissão de admissibilidade;
- a opção de voto nulo ou em branco.
Parágrafo 6º. O Presidente nomeará Comissão escrutinadora, composta de 3 (três) Acadêmicos, que presenciará a abertura da apuração eletrônica, em dia e hora previamente marcados, sendo declarado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos em escrutínio secreto, desde que seu nome seja sufragado pelo mínimo de ¼ (um quarto) dos Acadêmicos com direito a voto. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 7º. Não alcançando o quórum previsto no parágrafo 6º, será realizado segundo turno com os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver pelo menos (um quarto) dos votos dos Acadêmicos. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 8º. Consideram-se Membros Honorários os que tendo prestado relevantes serviços à Academia ou em favor do aprimoramento das relações de trabalho, são indicados pelo Presidente da Academia, com base em parecer de comissão por ele instituída nos termos do art. 9º, § 5º, VIII do presente Estatuto.
Parágrafo 9º. Os Membros Correspondentes, necessariamente estrangeiros, que se destaquem no campo do Direito do Trabalho, serão admitidos, em número máximo de 40 (quarenta), na forma do parágrafo anterior.
Parágrafo 10º. A Cadeira 01 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupada originalmente pelo Acadêmico Arnaldo Lopes Süssekind, não será mais declarada vaga, como homenagem perpétua.
CAPÍTULO V – DA RENÚNCIA E EXCLUSÃO DE MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 5º. Os membros efetivos, honorários e correspondentes poderão renunciar a seus cargos e condições, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Presidência da Academia.
Art. 6º. A exclusão de membros efetivos, honorários e correspondentes da Academia somente será admissível em hipótese de justa causa, nos termos do art. 57 do Código Civil, observada a forma prevista nos parágrafos seguintes.
Parágrafo 1º. Recebida a proposta para a exclusão, o Presidente da Academia instaurará o procedimento cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de fazê-lo o Presidente do Conselho Consultivo.
Parágrafo 2º. O Acadêmico questionado será notificado para justificar se no prazo de até 10 (dez) dias acerca do pedido de exclusão, findo o qual o Presidente da Academia encaminhará referido pleito e respectiva defesa, conforme o caso, ao Conselho Curador para que este decida sobre a proposta de exclusão.
Parágrafo 3º.Da decisão do Conselho Curador caberá recurso para a Assembleia Geral que decidirá sobre o caso, em convocação extraordinária. A deliberação da Assembleia Geral será tomada pela maioria qualificada dos Acadêmicos que estejam em situação regular quanto ao pagamento das anuidades da Academia, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais um.
Art. 7º. Considera-se justa causa para exclusão de membros da Academia:
- – não pagamento das anuidades da Academia por, no mínimo, 02 (dois) anos consecutivos;
- – condenação transitada em julgamento por crime punido com pena de reclusão; ouIII – outros motivos considerados graves pela maioria absoluta dos Acadêmicos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ACADEMIA
Art. 8º. A academia será administrada por uma Diretoria, um Conselho Consultivo e um Conselho Curador.
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA
Art. 9º. A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos e será constituída pelo Presidente, VicePresidente, Secretário(a), Tesoureiro(a), Diretor(a) de Relações Internacionais, Diretor(a) de Divulgação Institucional, Diretor(a) de Publicações Científicas, Diretor(a) de Eventos, Diretor(a) de Relações Institucionais, Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e Diretor(a) de Assuntos Legislativos. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 1º. A Diretoria poderá criar coordenadorias regionais, abrangendo:
- Regional Norte: Pará, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins;
- Regional Nordeste I: Maranhão, Piauí e Ceará;
- Regional Nordeste ll: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas;
- Regional Nordeste III: Bahia e Sergipe;
- Regional Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
- Regional Sudeste I: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Regional Sudeste II: São Paulo;
- Regional Sudeste III: Minas Gerais;
- Regional Sul I: Paraná e Santa Catarina; e
- Regional Sul II: Rio Grande do Sul.
Parágrafo 2º. Cada coordenadoria regional terá um coordenador designado pelo Presidente da Academia.
Parágrafo 3º. A Presidência da Academia poderá ser temporariamente transferida para a localidade onde o Presidente tiver domicílio ou residência.
Parágrafo 4º. Incumbirá à Diretoria, de modo geral, zelar pelo patrimônio da Academia, dirigir as atividades acadêmicas e administrativas, propor alterações ao Estatuto da Academia, coordenar as seções regionais, convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral e cuidar da gestão administrativa, econômica e financeira da Academia.
Parágrafo 5º. Incumbe ao Presidente da Academia
- – representar a Academia em juízo e fora dele,
- – dirigir a Diretoria,
- – apresentar, em conjunto com o Tesoureiro, prestação de contas anual e relatório degestão financeira ao final do respectivo mandato ao Conselho Curador;
- – apresentar, ao final do mandato, relatório de gestão ao Conselho Consultivo, a fim de sersubmetido à Assembleia Geral; V – presidir as Assembleia Gerais;
- – dar posse a novos membros Acadêmicos;
- – declarar a vacância de cadeiras;
- – designar comissão para analisar credenciamento de candidatos à Academia e deindicações para membros honorários;
- – convocar assembleia Gerais, Conselho Consultivo e Conselho Curador, sempre que sefizer necessário
- – movimentar a conta bancária da Academia e autorizar o pagamento de suas despesas ecompromissos, isoladamente ou, sempre que o Presidente desejar, em conjunto com o Tesoureiro, por qualquer meio de pagamento (cheque, cartão de crédito, transferência
eletrônica, entre outros); (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
- – assinar correspondências da Academia;
- – designar diretores e coordenadores “pro tempore”, no caso de impedimento, temporário ou definitivo, dos seus exercentes; XIII – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
Parágrafo 6º. Incumbe ao Vice-Presidente da Academia substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e exercer ouras atividades que lhe foram atribuídas.
Parágrafo 7º. Incumbe ao Secretário: (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – secretariar os trabalhos da Academia; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – lavrar e assinar atas e reuniões; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – providenciar a correspondência da Academia, inclusive editais de abertura de vaga;(Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – manter atualizados cadastros e curriculum vitae de todos os membros da Academia;
(Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 8º. Incumbe ao Tesoureiro
- – apresentar, em conjunto com o Presidente, prestação de contas anual e relatório de gestãofinanceira ao respectivo mandato ao Conselho Curador;
- – assinar cheques e efetuar pagamentos de despesas da Academia em conjunto com oPresidente;
- – expedir guias de recolhimento de anuidades aos Acadêmicos;IV – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
Parágrafo 9º. Incumbe ao Diretor de Relações Internacionais:
- – coordenar as relações da Academia no exterior;
- – coordenar os convênios internacionais da Academia;
- – organizar, juntamente com o Diretor de Eventos, pelo menos um evento acadêmicointernacional por ano;
- – exercer outras atividades inerentes a seu cargo.
Parágrafo 10º. Incumbe ao Diretor de Divulgação Institucional. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – coordenar os trabalhos do site e de outros meios eletrônicos de divulgação da Academia;(Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – providenciar, em âmbito nacional, noticiário sobre as atividades da Academia e dos
Acadêmicos; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – zelar pela memória institucional da Academia e de seus membros; (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
- – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo. (Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 11º. Incumbe ao Diretor de Publicações Científicas:
I – coordenar os trabalhos de edição de obras científicas da Academia; II – coordenar os trabalhos de edição da Revista da Academia; III – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
Parágrafo 12º. Incumbe ao Diretor de Eventos:
I – elaborar, em conjunto com a Diretoria, cronograma anual de eventos da Academia; II – coordenar academicamente os eventos científicos, como cursos e seminários, sem prejuízo das atribuições do Presidente;
III – proceder a uniformização e profissionalização dos eventos da Academia; IV – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
Parágrafo 13º. Incumbe ao diretor de Relações Institucionais:
- – coordenar atividades com Instituições Jurídicas e Universitárias:
- – divulgar a Academia Brasileira de Direito do Trabalho;
- – fomentar a celebração de convênios da Academia com Instituições congêneres;IV – exercer outras atividades inerentes ao seu cargo.
Parágrafo 14º. Incumbe ao Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Incluído pela AGE de 18.10.2023):
- — propor à Diretoria e supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação. (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
- – recomendar e supervisionar a aquisição de equipamentos (hardware), programas
(softwares) e serviços de tecnologia da informação. (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
- – supervisionar a gestão do portal, páginas, listas de discussão, redes sociais e fóruns da
Academia na Rede Mundial de Computadores; (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
- — apoiar os demais Diretores e órgãos da Academia no uso de meios de comunicaçãoeletrônica. (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo 15º. Incumbe ao Diretor de Assuntos Legislativos: (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
- – acompanhar as mudanças legislativas aprovadas e em tramitação e informa-las aosacadêmicos por meio dos diversos canais de comunicação disponíveis; (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
- – propor a instituição de comissões para elaboração de propostas legislativas relacionadascom os objetivos da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. (incluído pela AGE de 18.10.2023)
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 10. O Conselho Consultivo será composto por até 10 (dez) membros, eleitos juntamente com a Diretoria, devendo reunir-se sempre que convocado pelo Presidente ou por qualquer membro do Conselho Curador.
Parágrafo 1º. O Conselho Consultivo terá um Presidente e membros efetivos.
Parágrafo 2º. O Conselho Consultivo designará, internamente, os 03 (três) membros que constituirão o Comitê Fiscal, após sugestão do Presidente da Academia.
Parágrafo 3º. O prazo do mandato dos membros do Conselho Consultivo coincidirá com o mandato da Diretoria.
Parágrafo 4º. O Conselho Consultivo terá as seguintes atribuições:
- – realizar a auditoria da gestão econômico-financeira da Academia;
- – assessorar a Presidência e a Diretoria, sempre que solicitado;
- – emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, obrigatoriamente apresentado asfim de cada exercício;
- – convocar a Assembleia Geral, quando entender necessário.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO CURADOR
Art. 11. O Conselho Curador será formado pelos ex-presidentes da Academia e do Conselho Consultivo e terá as seguintes atribuições:
- – assessorar a Diretoria, sempre que solicitado;
- – indicar diretrizes para eventual mudança de orientação das atividades acadêmicas, paradeliberação da Assembleia Geral;
- – convocar o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral, quando entender necessário;
- – decidir sobre a exclusão de membros da Academia, nos termos do ast. 8º;
- – emitir parecer acerca de propostas de mudanças no Estatuto e no Regimento Interno daAcademiam, a fim de ser encaminhado à Assembleia Geral.
Parágrafo único. O prazo de mandato dos membros do Conselho Curador será indeterminado.
CAPÍTULO X – DOS PRESIDENTES HONORÁRIOS
Art. 12. Os ex-Presidentes da Academia e do Conselho Consultivo serão Presidentes Honorários da Academia.
CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Curador, e realizadas sempre de forma virtual ou híbrida, em primeira convocação com quórum de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos, e, em segunda convocação, com pelo menos 10 (dez) Acadêmicos. (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
Parágrafo único. É admitido o voto por procuração limitado a 1 (um) para cada mandatário, que deverá ser um Acadêmico em pleno gozo de seus direitos. (Incluído pela AGE de 18.10.2023)
Art. 14. Incumbe privativamente à Assembleia Geral:
- – eleger e destituir os administradores;
- – aprovar as contas da Diretoria;
- – alterar o Estatuto da Academia;
- – apreciar recurso relativo à exclusão de Acadêmico;
- – aprovar o Regimento Interno da Academia;
- – apreciar outros assuntos de interesse geral, mediante convocação do Presidente daAcademia ou do Conselho Curador.
Parágrafo único. Para a deliberação de que trata o inciso IV é exigida a maioria de 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos presentes, em dia com suas anuidades. Em nenhuma hipótese poderá a Assembleia Geral deliberar sobre o tema tratado no inciso IV acima, com quórum de instalação, em primeira convocação, inferior à maioria absoluta dos Acadêmicos, ou, inferior a 1/3 (um terço) dos Acadêmicos, nas convocações seguintes.
Art. 15. Em caráter excepcional, a convocação da Assembleia também poderá ser feita por 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos, que estejam em dia com as respectivas anuidades, mediante comunicação escrita ao Presidente da Academia, o qual tomará as providências necessárias à sua realização.
CAPÍTULO XII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA ACADEMIA
Art. 16. São direitos dos membros efetivos da Academia que estiverem em dia com as respectivas anuidades:
- – votar na assembleia Geral;
- – candidatar-se e ser votado para a Diretoria e para o Conselho Consultivo;III – receber as publicações produzidas pela Academia; e. IV – participar dos eventos promovidos pela Academia.
Art. 17. São direitos dos membros honorários e correspondentes da Academia:
- – participar da Assembleia Geral, sem direito a voto;
- – participar de todas as atividades culturais, inclusive publicações, promovidas pelaAcademia.
Parágrafo único. Os membros Correspondentes e Honorários deverão apresentar 1 (hum) artigo a cada 2 (dois) anos, pelo menos, para publicação pela Academia a fim de manterem sua condição de membro. (Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
Art. 18. São deveres dos membros efetivos:
- – pagar, tempestivamente, a contribuição anual para manutenção da Academia;
- – divulgar o desenvolvimento de suas atividades nos periódicos da Academia;
- – fomentar o estudo do Direito do Trabalho em sua área de atuação;
- – participar, sempre que possível, das Assembleias Gerais, justificando sua eventualausência, e
- – divulgar as atividades da Academia em seu Estado, no País e no exterior.
Art. 19. Em conformidade com os termos do art. 46, inciso V, do Código Civil, os membros da Academia não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO XIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS RECEITAS DA ACADEMIA
Art. 20. O exercício social da Academia terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 21. Ao recursos financeiros necessários à manutenção da Academia serão obtidos por meio de:
I – contribuições a serem pagas por todos os Acadêmicos anualmente; II – doações e subvenções.
Parágrafo único. A Diretoria, ad referendum do Conselho Consultivo, fixará anualmente a contribuição a ser paga pelos membros efetivos destinada à manutenção da Academia.
CAPÍTULO XIV – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 22. O exercício das atividades da Academia será regulamentado no Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO XV – DOS MEMBROS FUNDADORES
Art. 23. São membros fundadores da Academia, com suas cadeiras:
Cadeira nº 1 – Arnaldo Lopes Sussekind
Cadeira nº 2 – João Antero de Carvalho
Cadeira nº 3 – Elson Guimarães Gottschalk
Cadeira nº 4 – Adahyl Lourenço Dias
Cadeira nº 5 – Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha
Cadeira nº 6 – Geraldo Machado Carneiro
Cadeira nº 7 – Annibal Fernandes
Cadeira nº 8 – Sebastião Rodrigues Lima
Cadeira nº 9 – José Teófilo Vianna Clementino
Cadeira nº 10 – Walter de Freitas e Silva
Cadeira nº 11 – Floriano Corrêa Vaz da Silva
Cadeira nº 12 – Hugo Mósca
Cadeira nº 13 – Marcelo Pimentel
Cadeira nº 14 – Hugo Gueiros Bernardes
Cadeira nº 15 – Maria Luiza da Gama Lima
Cadeira nº 16 – Antonio Carlos Bento Ribeiro
Cadeira nº 17 – Cássio de Mesquita Barros Júnior
Cadeira nº 18 – Octavio Bueno Magano
Cadeira nº 19 – Sérgio Ferraz
Cadeira nº 20 – Messias Pereira Donato
Cadeira nº 21 – Armando Casimiro Costa
Cadeira nº 22 – Antônio Adolfo Lisboa
Cadeira nº 23 – Eugênio Roberto Haddock Lobo
Cadeira nº 24 – Osiris Rocha
Cadeira nº 25 – Amauri Mascaro Nascimento
Cadeira nº 26 – Irany Ferrari
Cadeira nº 27 – Arthur Machado Paupério
Cadeira nº 28 – Eduardo Gabriel Saad
Cadeira nº 29 – Benedito da Costa Bevilacqua
Cadeira nº 30 – Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena
Cadeira nº 31 – Célio Goyatá
Cadeira nº 32 – Rosah Russomano de Mendonça Lima
Cadeira nº 33 – José Eduardo Pizarro Drummond
Cadeira nº 34 – Roberto José Amarante Davis
Cadeira nº 35 – Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes
Cadeira nº 36 – Evaristo de Moraes Filho
Cadeira nº 37 – Luiz Philippe Vieira de Mello
Cadeira nº 38 – Clovis Pereira Assumpção
Cadeira nº 39 – Luiz de Pinho Pedreira da Silva
Cadeira nº 40 – Carlos Alberto Barata Silva
Cadeira nº 41 – Orlando Teixeira da Costa
Cadeira nº 42 – Christovão Piragibe Tostes Malta
Cadeira nº 43 – Wagner Drdla Giglio
Cadeira nº 44 – Roberto Barretto Prado
Cadeira nº 45 – Estevam de Souza e Silva
Cadeira nº 46 – Brenno de Andrade
Cadeira nº 47 – Haroldo Teixeira Valladão
Cadeira nº 48 – Amir de Castro Garcia Duarte
Cadeira nº 49 – Paulo Nader
Cadeira nº 50 – Alfredo Buzaid
Cadeira nº 51 – Milton Menezes da Costa
Cadeira nº 52 – José Serpa de Santa Maria
Cadeira nº 53 – Sérgio Dias Guimarães
Cadeira nº 54 – Geraldo de Carvalho
Cadeira nº 55 – Attilio José Aguiar Gorini
Cadeira nº 56 – Arnaldo Casimiro da Costa
Cadeira nº 57 – Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda
Cadeira nº 58 – Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Cadeira nº 59 – Omar Gama Bem Kauss
Cadeira nº 60 – Miguel Reale
Cadeira nº 61 – Oswaldo Mezadri
Cadeira nº 62 – Jorge Said Cury
Cadeira nº 63 – Luiz Carlos da Costa Carvalho Filho
Cadeira nº 64 – José Domingos Moledo Sartori
Cadeira nº 65 – Yolanda Mendonça
Cadeira nº 66 – Mário Monteiro Braz
Cadeira nº 67 – Antonio Henrique Maina
Cadeira nº 68 – Ivan de Souza Villon
Cadeira nº 69 – João Garcia
Cadeira nº 70 – Nair Lemos Gonçalves
Cadeira nº 71 – João Augusto da Palma
Cadeira nº 72 – Deoclécio Leopoldo de Oliveira
Cadeira nº 73 – Décio Bastos Difini
Cadeira nº 74 – Rubens Cione
Cadeira nº 75 – Luiz Antônio da Costa Carvalho Neto
Cadeira nº 76 – José Leite da Costa
Cadeira nº 77 – Francisco das Chagas Bruno
Cadeira nº 78 – Pascal de Souza Santos
Cadeira nº 79 – José da Cunha Filho
Cadeira nº 80 – Orlando Gomes dos Santo
Cadeira nº 81 – Antônio Paiva Melo
Cadeira nº 82 – Jacy de Assis
Cadeira nº 83 – Custódio Clemente de Souza Pinto
Cadeira nº 84 – Luiz Roberto Rezende Puech
Cadeira nº 85 – Oswaldo de Souza Valle
Cadeira nº 86 – Ernesto de Queiroz Junior
Cadeira nº 87 – Jés Elias de Carvalho Paiva
Cadeira nº 88 – Armando Caramez
Cadeira nº 89 – Eny Maria Malta
Cadeira nº 90 – Rodrigo Monteiro Braz
Cadeira nº 91 – José de Segadas Vianna
Cadeira nº 92 – Custódio Joaquim Peixoto de Azevedo Bouças
Cadeira nº 93 – Albino Lima
Cadeira nº 94 – Sebastião de Almeida Alves
Cadeira nº 95 – Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello
Cadeira nº 96 – Reginaldo de Souza Aguiar
Cadeira nº 97 – José Maria Othon Sidou
Cadeira nº 98 – Carlos Coqueijo Torreão da Costa
Cadeira nº 99 – Thélio da Costa Monteiro
Cadeira nº 100 – Raymundo de Souza Moura
(Redação dada pela AGE de 19.06.2018)
CAPÍTULO XVI – DOS PATRONOS
Art. 24. Cada cadeira terá um Patrono.
Art. 25. Os Patronos das cadeiras da Academia são aqueles relacionados no Anexo A ao presente Estatuto Social.
CAPÍTULO XVII – DA EXTINÇÃO DA ACADEMIA
Art. 26. A Academia poderá ser extinta pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Acadêmicos efetivos, e seu patrimônio reverterá em benefício da instituição cultural congênere, reconhecida de utilidade pública.
Art. 27. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogadas as disposições anteriores, e sua reforma só poderá ocorrer mediante proposta da Diretoria ou de pelo menos 20 (vinte) Acadêmicos, resguardada a aprovação da Assembleia Geral, nos termos previstos pelo art. 14.
Art. 28. Os casos omissos serão regulados por dispositivos regimentais e, na ausência destes, por deliberação do Conselho Consultivo, mediante provocação da Presidência da Academia.
ANEXO A – DOS PATRONOS DAS CADEIRAS
Cadeira nº 1 – Francisco José de Oliveira Viana
Cadeira nº 2 – Marques Rebelo
Cadeira nº 3 – Orlando Gomes dos Santos
Cadeira nº 4 – Raphael de Barros Monteiro
Cadeira nº 5 – Carlos Xavier Paes Barreto
Cadeira nº 6 – Getúlio Dornelles Vargas
Cadeira nº 7 – Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
Cadeira nº 8 – Francisco Gê de Acaiaba Montezuma
Cadeira nº 9 – Carlos Coqueijo Torreão da Costa
Cadeira nº 10 – Hermes Lima
Cadeira nº 11 – Amilcar de Castro
Cadeira nº 12 – Nereu de Oliveira Ramos
Cadeira nº 13 – José de Segadas Vianna
Cadeira nº 14 – Luiz Augusto do Rego Monteiro
Cadeira nº 15 – Christovão Piragibe Tostes Malta
Cadeira nº 16 – Alexandre Marcondes Machado Filho
Cadeira nº 17 – Ruy de Azevedo Sodré
Cadeira nº 18 – Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo
Cadeira nº 19 – Adamastor Lima
Cadeira nº 20 – Elson Guimarães Gottschalk
Cadeira nº 21 – Paulo Casimiro Costa
Cadeira nº 22 – Henrique da Silva Fontes
Cadeira nº 23 – Rômulo Gomes Cardim
Cadeira nº 24 – Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor
Cadeira nº 25 – Oscar Saraiva
Cadeira nº 26 – Joaquim Pimenta
Cadeira nº 27 – Orlando Bitar
Cadeira nº 28 – Júlio de Carvalho Barata
Cadeira nº 29 – Paulo Brossard de Souza Pinto
Cadeira nº 30 – Carlos de Campos
Cadeira nº 31 – Agripino Nazareth
Cadeira nº 32 – Custódio Joaquim Peixoto de Azevedo Bouças
Cadeira nº 33 – Delfim Moreira Júnior
Cadeira nº 34 – Francisco Antônio de Almeida Morato
Cadeira nº 35 – Egon Felix Gottschalk
Cadeira nº 36 –Antônio Evaristo de Moraes
Cadeira nº 37 – Francisco Clementino de San Tiago Dantas
Cadeira nº 38 – Alcides de Mendonça Lima
Cadeira nº 39 – Edgardo de Castro Rebello
Cadeira nº 40 – Eloy José da Rocha
Cadeira nº 41 – Dorval Marcenal de Lacerda
Cadeira nº 42 – Aldílio Tostes Malta
Cadeira nº 43 – Henrique Stodieck
Cadeira nº 44 – Vasco de Andrade
Cadeira nº 45 – Mozart Victor Russomano
Cadeira nº 46 – Augusto Teixeira de Freitas
Cadeira nº 47 – Eduardo Espínola
Cadeira nº 48 – Vicente Paulo Francisco Rao
Cadeira nº 49 – Miguel Reale
Cadeira nº 50 – Antonio Manoel de Carvalho Neto
Cadeira nº 51 – Luiz Roberto de Rezende Puech
Cadeira nº 52 – Hildebrando Bisaglia
Cadeira nº 53 – Astolfo Henrique Serra
Cadeira nº 54 – Evaristo de Moraes Filho
Cadeira nº 55 – Clóvis Bevilacqua
Cadeira nº 56 – Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano
Cadeira nº 57 – Waldir Niemeyer
Cadeira nº 58 – Washington de Barros Monteiro
Cadeira nº 59 – Antonio Vicente de Andrade Bezerra
Cadeira nº 60 – José Pinto Antunes
Cadeira nº 61 – Carlos Mário da Silva Velloso
Cadeira nº 62 – Maurício Paiva de Lacerda
Cadeira nº 63 – Manoel Alves Caldeira Neto
Cadeira nº 64 – João Eunápio Borges
Cadeira nº 65 – Orozimbo Nonato da Silva
Cadeira nº 66 – Nélio Pontes dos Reis
Cadeira nº 67 – Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda
Cadeira nº 68 – José Martins Catharino
Cadeira nº 69 – Homero Mena Barreto Prates da Silva
Cadeira nº 70 – Hirosé Otaviano Pimpão
Cadeira nº 71 – Ruy Barbosa de Oliveira
Cadeira nº 72 – Arnaldo Lopes Süssekind
Cadeira nº 73 – Mario Borghini
Cadeira nº 74 – José Maria da Silva Paranhos Junior
Cadeira nº 75 – João da Gama Cerqueira
Cadeira nº 76 – Délio Barreto de Albuquerque Maranhão
Cadeira nº 77 – Antonio Luiz Machado Neto
Cadeira nº 78 – Luiz d’Assunção Gallotti
Cadeira nº 79 – Edgard Ribeiro Sanches
Cadeira nº 80 – Silvio Vasconcelos da Silveira Ramos Romero
Cadeira nº 81 – Gustavo Câmara Simões Barbosa
Cadeira nº 82 – Brígido Fernandes Tinoco
Cadeira nº 83 – Tobias Barreto de Meneses
Cadeira nº 84 – Paulino Ignacio Jacques
Cadeira nº 85 – Omar Gonçalves da Motta
Cadeira nº 86 – Gabriel José Rodrigues de Rezende Filho
Cadeira nº 87 – Jorge Severiano Ribeiro
Cadeira nº 88 – Cármino Longo
Cadeira nº 89 – Bruno de Mendonça Lima
Cadeira nº 90 – Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho
Cadeira nº 91 – Luiz José de Mesquita
Cadeira nº 92 – Ari Rocha
Cadeira nº 93 – Francisco de A. Souza Neto
Cadeira nº 94 – Célio Goyatá
Cadeira nº 95 – Orlando Teixeira da Costa
Cadeira nº 96 – Manoel Cavalcanti de Carvalho
Cadeira nº 97 – Octavio Bueno Magano
Cadeira nº 98 – Hahnemann Guimarães
Cadeira nº 99 – Milton Soares Campos
Cadeira nº 100 – Ada Pellegrini Grinover
(Redação dada pela AGE de 18.10.2023)
São Paulo/SP, 18 de Outubro de 2023.
Luiz Carlos Amorim Robortella Presidente
Carlos Alberto Reis de Paula Vice-Presidente
Sérgio Torres Teixeira Secretário