Amir de Castro Garcia Duarte nasceu no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1930. Estudou na Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade do Distrito Federal, tendo colado grau de Bacharel em Direito no ano de 1956. Inscreveu-se na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o nº 1.512, em 1958, militando, sobretudo, nas áreas cível e trabalhista.
Ingressou na magistratura em 06.07.1962, atuando, como Juiz Substituto, em diversas Varas Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, até ser promovido a Juiz Titular da 1ª Vara de Família de Volta Redonda. Exerceu a magistratura, seguidamente, durante 23 anos, aposentando-se no serviço público em 1984.
Retornou, então, à advocacia cível e trabalhista, dedicando-se, pari passu e mais intensamente, ao magistério, atividade que já vinha desenvolvendo desde 1960, como professor de Introdução à Ciência do Direito das Faculdades de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ), hoje Universidade Federal Fluminense (UFF), e do Centro de Ensino Superior de Volta Redonda.
Amir Garcia Duarte notabilizou-se por suas excelsas virtudes, pontificando entre estas a ampla cultura, geral e jurídica, que o caracterizava. Aos conhecimentos teóricos associava a prática forense sedimentada como advogado e juiz. Era um extraordinário cultor do Direito, especialmente do Direito Civil, do qual – consoante assertiva categórica da doutrina – originou-se, no século 19, o Direito do Trabalho.
Em diversos escritos, teve Amir o ensejo de manifestar sua preocupação com os problemas sociais oriundos da desigualdade entre os indivíduos, que envolvem diversos aspectos, inclusive os atinentes aos trabalhadores, às vezes desprovidos do necessário à sobrevivência. Daí configurar-se – na visão do mencionado jurista – a “questão social”, fenômeno de pobreza crescente da classe operária.
Nesse sentido, enfim, conjugam-se os princípios e as normas do Direito Civil e do Direito Laboral, ramificações jurídicas do inteiro domínio de Amir Garcia Duarte, e cuja coesão ou interseção encontra apoio no art. 8º, § 1º, da CLT, pelo qual o direito comum é fonte subsidiária do Direito do Trabalho, naquilo que não se afigura incompatível com as diretrizes fundamentais deste último.
Suas produções literárias, de natureza jurídica, são valiosas, com abordagem de temas instigantes como: “Eficácia das Normas Jurídicas”, “Interpretação e Aplicação do Direito”, “Exercício e Defesa dos Direitos”, “A Família no Direito Civil Brasileiro” e “O Trabalho na Empresa Capitalista”. Além dos livros, publicou inúmeros estudos em conceituadas revistas de Ciência do Direito.
Participou de importantes entidades científicas, entre elas a Academia Brasileira de Direito do Trabalho, na qual, como 1º Titular, ocupou a Cadeira nº 48. Foi homenageado pelo Município de Volta Redonda, onde desenvolveu, com talento e abnegação, grande parte de suas atividades profissionais, atribuindo-se o nome do magistrado a um logradouro público, a Rua Juiz Amir Garcia Duarte.
Faleceu no Rio de Janeiro em 12.01.1987.
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Fonte: Acervo documental da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
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