Armando Caramez nasceu na cidade de Mendes, interior do Estado do Rio de Janeiro, em 07.02.1928. Era filho de Luiz Caramez e Astrogilda de Avelar Caramez. Realizou seus primeiros estudos na cidade natal, ingressando, a seguir, na Faculdade de Direito de Niterói, hoje Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, onde colou grau em 16.12.1960.
Na Faculdade de Direito, recebeu orientação de mestres do quilate de Benjamin de Oliveira Filho, Epaminondas José Pontes, Carlos Fernando Terra, Ayrton da Costa Paiva e tantos outros. Referência especial deve-se fazer à influência que exerceu, em sua formação, o professor Geraldo Bezerra de Menezes, um dos ícones da história do Direito do Trabalho no Brasil.
Inscrito na OAB-RJ sob o nº 2118, exerceu a advocacia trabalhista a partir de 1961. Especializou-se em Direito Público do Trabalho, com envolvimento nas áreas do Direito Administrativo do Trabalho, do Direito Previdenciário – que à época ainda não havia alcançado plena autonomia – do Direito Acidentário e do Direito Penal do Trabalho.
Essas ramificações jurídicas foram objeto de exaustivas pesquisas de Armando Caramez na qualidade de integrante da Divisão de Proteção do Trabalho na Delegacia (depois Superintendência) Regional do Trabalho no Rio de Janeiro; e como professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade Gama Filho.
Teve destacada atuação no campo do controle e da inspeção do trabalho, contribuindo, com seu amplo conhecimento e vasta experiência, para a formulação de programas destinados à repressão de irregularidades concernentes a segurança e saúde do trabalhador.
Marcou presença na aprovação de normas inibidoras e punitivas do trabalho análogo ao de escravo e do trabalho infantil. Foi, ainda, um dos mais aplicados estudiosos dos chamados crimes laborais, o que veio a promover o desenvolvimento da legislação atinente à matéria, incrementando a sedimentação dos princípios inerentes ao Direito Penal do Trabalho.
Publicou inúmeros trabalhos a respeito desses e outros assuntos, em revistas especializadas, abordando temas como “Desvios de conduta nas relações de trabalho”, “Ambiente de trabalho desumano”, “Atentado contra a liberdade de trabalho”, “Nova função do Direito Penal”.
Depois de se aposentar em 1998, deu seguimento à atividade profissional de advogado, consultor e conferencista, ministrando aulas e orientando seus discípulos na elaboração de monografias, dissertações e teses em cursos de pós-graduação. Ocupou, como Fundador, a Cadeira nº 88 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Faleceu no Rio de Janeiro em 09.09.2005.
* Por Gustavo Adolpho Vogel Neto
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