CARLOS MAXIMILIANO PEREIRA DOS SANTOS, filho de Acelino do Carmo Pereira dos Santos e D. Rita de Cassia Pereira dos Santos, nasceu em 24 de abril de 1873, em São Jerônimo, província do Rio Grande do Sul.
Fez o curso de Humanidades em Porto Alegre e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais na Escola de Direito de Belo Horizonte, recebendo o grau de Bacharel em março de 1898.
Depois de formado, advogou em várias comarcas do Rio Grande do Sul e perante o Supremo Tribunal durante trinta e seis anos.
Ingressou na política sendo eleito Deputado ao Congresso Nacional nas legislaturas de 1911-1914 e 1919-1923, pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Convidado pelo Dr. Wenceslau Braz Pereira Gomes para auxiliar do seu governo presidencial, iniciado em 15 de novembro de 1914, aceitou a pasta da Justiça e Negócios Interiores sendo nomeado na referida data.
Grande auxiliar do governo em época bem agitada, em vista da guerra mundial, Carlos Maximiliano, nos quatro anos de sua gestão, deixou bem evidenciada a ação que exerceu, conforme se verifica dos três relatórios que apresentou ao Chefe do Governo, e dos decretos que referendou constantes da Coleção de Leis.
Dotado de grande cultura e brilhante inteligência, organizou vários serviços, dentre eles o alistamento e processo eleitoral, o ensino secundário e superior da República.
Carlos Maximiliano foi o ministro que referendou o Código Civil Brasileiro e a Consolidação das disposições legais e regulamentares concernentes aos territórios das freguesias urbanas e suburbanas do Distrito Federal, que formaram as circunscrições judiciárias das pretorias.
Ocupou interinamente a pasta da Agricultura, Indústria e Comércio, no período de 19 de janeiro a 5 de outubro de 1917.
Em 1932, foi nomeado Consultor-Geral da República, por decreto de 4 de novembro e, em seguida, por decreto de 14 do mesmo mês, também Consultor Jurídico do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Passou depois para o alto cargo de Procurador-Geral da República, em decreto de 2 de agosto de 1934, exercendo-o até 3 de maio de 1936.
Convidado pelo Dr. Getúlio Vargas, aceitou o cargo de Ministro da Corte Suprema, sendo nomeado em decreto de 22 de abril de 1936, preenchendo a vaga proveniente do falecimento de Arthur Ribeiro de Oliveira; tomou posse no dia 4 de maio seguinte.
Escritor de elevado mérito, publicou as notáveis obras repletas de ensinamentos: Comentários à Constituição Brasileira de 1981 (3v., 1918), Hermenêutica e Aplicação do Direito (1925), Direito das Sucessões (3v., 1937) e Condomínio: terras, apartamentos e andares perante o Direito (1944).
Carlos Maximiliano foi uma das mais eloquentes afirmações da cultura jurídica e uma figura de invulgar projeção da intelectualidade brasileira.
A notável obra Comentários à Constituição Brasileira retrata com fidelidade sua brilhante cultura e legitima plenamente o excepcional conceito que desfrutou nos meios científicos.
Aposentado em 13 de junho de 1941, compareceu à Corte para despedir-se, em 18 seguinte, sendo saudado pelo Ministro Eduardo Espínola, Presidente, e pelo Ministro Laudo de Camargo; pelo Juiz Dr. Ribas Carneiro e pelo Dr. Miranda Jordão, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Depois de aposentado, retornou ao exercício de atividades advocatícias.
Faleceu em 2 de janeiro de 1960, na cidade do Rio de Janeiro, sendo registrado o fato na sessão do Tribunal de 4 seguinte, quando o Presidente, Ministro Lafayette de Andrade, comunicou haver comparecido ao enterro, manifestando-se, a seguir, o Ministro Luiz Gallotti, pela Corte; o Dr. Carlos Medeiros Silva, pela Procuradoria-Geral da República; e o Dr. Justo de Moraes, pelos advogados, sendo aprovado voto de profundo pesar e comunicado à família.
Foi homenageado pelo Supremo Tribunal Federal, no centenário de nascimento, em sessão de 2 de março de 1973, quando falou pela Corte o Ministro Oswaldo Trigueiro; pela Procuradoria-Geral da República, o Prof. José Carlos Moreira Alves e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, e Instituto dos Advogados do Distrito Federal, o Prof. Roberto Rosas.
Fonte: www.stf.jus.br>arquivo>cms>anexo>Carlos_Maximiliano
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MAXIMILIANO, Carlos
*dep. fed. RS 1911-1914; min. Just. 1914-1918; dep. fed. RS 1918-1923; consult.-ger. Rep. 1932-1933; const. 1934; proc.-ger. Rep. 1934-1936; min. STF 1936-1941.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos nasceu em São Jerônimo (RS) no dia 24 de abril de 1873, filho de Acelino do Carmo Pereira dos Santos e de Rita de Cássia Pereira dos Santos.
Estudou humanidades no Seminário do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Aos 18 anos, iniciou-se no magistério, lecionando ciências e línguas, e no jornalismo, atividades a que se dedicou por alguns anos antes de iniciar seus estudos universitários. Matriculou-se inicialmente na Faculdade de Direito de Ouro Preto, então capital de Minas Gerais, transferindo-se mais tarde para a Escola de Direito de Belo Horizonte, nova capital do estado desde dezembro de 1897. Bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais no mês de abril de 1898, mas desde 1896, ainda como acadêmico, já colaborava com o jornal Correio do Povo, de Porto Alegre.
Logo após a formatura, regressou ao Rio Grande do Sul, onde instalou banca de advogado em Cachoeira do Sul. Em 1899, deixou esta cidade e se transferiu para Santa Maria, passando a dedicar-se também à atividade de fazendeiro, sem no entanto abandonar a advocacia. Militou por algum tempo no Partido Federalista, ocupando o cargo de editor-chefe do jornal A Reforma, órgão de divulgação do partido. Mais tarde, filiou-se ao partido dominante no estado, o Partido Republicano Rio-Grandense (PRR), sempre radicado em Santa Maria.
Em 1911, foi escolhido pelo senador João Gomes Pinheiro Machado para assumir uma cadeira na Câmara Federal, ocupando a vaga aberta na bancada gaúcha com a morte do deputado Germano Hasslocher. Teve seu mandato renovado no ano seguinte para a legislatura de 1912-1914, durante a qual integrou a Comissão de Constituição e Justiça, destacando-se por seus pareceres.
Ainda em 1912, por ocasião da votação do projeto de lei sobre os direitos do trabalhador — que, entre outros pontos, fixava a jornada de trabalho em oito horas diárias e proibia o trabalho noturno nas oficinas —, Carlos Maximiliano assumiu posição contrária à sua aprovação, alegando que a limitação do tempo de trabalho feria a liberdade contratual, infringindo portanto a Constituição vigente.
Seu voto correspondia à orientação dada pelo presidente do Rio Grande do Sul e líder do PRR, Antônio Augusto Borges de Medeiros, à bancada gaúcha na Câmara: o governo gaúcho, embora reconhecesse a questão social e a ela desse atenção, considerava que a regulamentação do trabalho era uma intervenção política inaceitável no setor, que de acordo com os postulados positivistas da Constituição gaúcha deveria ficar sob a responsabilidade da iniciativa privada. Embora tenha sido voto vencido na Comissão de Justiça da Câmara, Carlos Maximiliano se viu acompanhado pela maioria na votação final, que rejeitou o projeto.
Em 1913, realizou viagem de estudos à Europa.
No Ministério da Justiça
Em 1914, na fase de organização do governo do presidente eleito Venceslau Brás, Carlos Maximiliano teve seu nome indicado para ocupar a pasta da Justiça e Negócios Interiores, apesar da oposição de Pinheiro Machado, que preferia o nome de Rivadávia Correia (ministro da Justiça e da Fazenda durante o governo do marechal Hermes da Fonseca). Nomeado, Carlos Maximiliano tomou posse do cargo junto com todo o novo governo no dia 15 de novembro de 1914.
Durante sua gestão, foram organizados o alistamento e o processo eleitoral. Em 1915, referendou a lei que regulamentava o ensino secundário e superior no país, a qual ficou conhecida como Lei Maximiliano. No dia 1º de janeiro de 1916, foi promulgado o novo Código Civil Brasileiro, que referendara.
Ainda em janeiro de 1916, assumiu interinamente a pasta da Agricultura, Indústria e Comércio, que acumulou com a da Justiça por menos de um mês.
Antes de deixar o cargo em 15 de novembro de 1918, referendou ainda a consolidação das disposições legais e regulamentares relativas aos territórios das freguesias urbanas e suburbanas do Distrito Federal e, em 1918, a Lei do Saneamento.
Três dias depois do final do governo de Venceslau Brás, em 18 de novembro de 1918, Carlos Maximiliano assumiu, ainda pelo PRR, uma cadeira de deputado federal, com mandato até 1920. Durante a legislatura, participou diversas vezes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Reeleito para o triênio 1921-1923, nas eleições para o governo estadual gaúcho realizadas em 1922 discordou da candidatura de Borges de Medeiros, presidente do estado desde 1913 e anteriormente de 1898 a 1908. Em decorrência dessa atitude, não obteve o apoio de Borges nas novas eleições parlamentares e deixou de ser reeleito para a Câmara.
Afastando-se da política, Carlos Maximiliano tornou a radicar-se em sua fazenda de Santa Maria. Entretanto, em agosto de 1928 escreveu ao político mineiro Afrânio de Melo Franco, lastimando o afastamento que então havia entre o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, fato que atribuía aos erros da política de Artur Bernardes. Por outro lado, apontava para a desconfiança de Borges de Medeiros em relação à política mineira. Finalizava pedindo que Afrânio de Melo Franco guardasse reserva a respeito dos termos da carta, concordando apenas em que transmitisse o que era dito ao presidente de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.
Defendendo a união política dos dois estados, que considerava o único modo de enfrentar o que qualificava de “prepotência do Catete”, onde já se preparava a candidatura do paulista Júlio Prestes, Carlos Maximiliano propunha o que viria a ser concretizado no ano seguinte, com o apoio da Paraíba e a constituição da Aliança Liberal. Entretanto, não participou de sua formação, pois se encontrava na Europa em 1929. Apoiou, porém, a Revolução de 1930.
Na Constituinte de 1933-1934
Em 1º de novembro de 1932, o Governo Provisório criou a Subcomissão do Itamarati, de modo a apressar os trabalhos da Comissão Constitucional criada em maio, com a função de elaborar o anteprojeto de Constituição. Carlos Maximiliano foi nomeado relator-geral dessa subcomissão, da qual faziam parte também Afrânio de Melo Franco (presidente), Temístocles Cavalcanti, Joaquim Francisco de Assis Brasil, Osvaldo Aranha, José Américo de Almeida, Antônio Carlos, José de Castro Nunes, Prudente de Morais Filho, Agenor de Roure, João Mangabeira, Francisco Solano Carneiro da Cunha e Pedro Aurélio de Góis Monteiro.
No dia 4 de novembro, dias depois de constituída a subcomissão, Carlos Maximiliano foi nomeado consultor-geral da República. Em seguida, ainda no dia 14 de novembro, foi nomeado também consultor jurídico do Ministério da Justiça.
Os trabalhos da Subcomissão do Itamarati se estenderam de novembro de 1932 a maio de 1933, quando foi aprovado o anteprojeto que tinha como pontos principais: um Legislativo composto de uma câmara única, a Assembléia Nacional, com a supressão do Senado e a criação do Conselho Federal; a eleição da assembléia pelo voto direto; a participação dos ministros de Estado no Legislativo; a rejeição da representação de classes; a criação de uma legislação trabalhista e de segurança social, e a proteção e nacionalização da economia.
Ainda em maio de 1933 realizaram-se as eleições para a Assembléia Nacional Constituinte, e Carlos Maximiliano obteve uma cadeira de representante do Rio Grande do Sul na legenda do recém-formado Partido Republicano Liberal, de situação. Com o início dos trabalhos da Constituinte (15/11/1933), deixou o cargo de consultor-geral da República e, desde logo, presidiu a Comissão Constitucional da Assembléia, também conhecida como Comissão dos 26, formada por um representante de cada bancada estadual e dos grupos profissionais. A comissão tinha até março de 1934 para apresentar seu substitutivo ao anteprojeto do governo.
Entre dezembro de 1933 e janeiro de 1934, contudo, os trabalhos da Constituinte ficaram seriamente prejudicados, em vista da crise aberta pela renúncia de Osvaldo Aranha da função de líder da maioria. Após a escolha de seu substituto, o baiano Antônio Garcia de Medeiros Neto, desenvolveram-se esforços no sentido de apressar a elaboração do substitutivo pela Comissão dos 26. Além do novo líder da maioria, trabalharam nesse sentido o presidente da Assembléia, Antônio Carlos, o interventor gaúcho José Antônio Flores da Cunha e Carlos Maximiliano.
Ao cabo de uma série de reuniões, decidiu-se no dia 25 de janeiro que seria apresentada à Comissão dos 26 uma proposta de reorganização de seus trabalhos, proposta aprovada no dia seguinte e que estabelecia a redução da comissão a apenas cinco ou seis membros fixos, entre os quais Carlos Maximiliano, enquanto os demais se organizariam em grupos responsáveis, cada um, por um capítulo do substitutivo. Cada um desses grupos teria um relator que, ao final de sua parte do trabalho, se reintegraria ao núcleo de membros fixos da comissão. Finalmente, no dia 14 de março de 1934, encerraram-se os trabalhos da Comissão dos 26 e, no dia seguinte, o substitutivo foi oficialmente apresentado ao plenário.
Durante os debates que se seguiram, um dos capítulos que mais polêmica provocou foi o das disposições transitórias, as quais tratavam da ordem dos trabalhos da Assembléia e de sua transformação em Congresso ordinário. Carlos Maximiliano se empenhou intensamente nesse debate, defendendo os interesses do Governo Provisório. No dia 19 de junho, após várias articulações, os constituintes aprovaram a prorrogação da Assembléia, sem férias, até a instalação do Congresso, a ser escolhido em eleições realizadas até o dia 31 de dezembro. Além disso, ficava vedado ao chefe do Governo Provisório baixar decretos-leis até a instalação do Congresso.
A nova Constituição foi promulgada no dia 16 de julho, e no dia seguinte realizou-se a eleição para a presidência da República, da qual saiu vencedor Getúlio Vargas.
No mês seguinte, Carlos Maximiliano foi nomeado procurador-geral da República. Nessa condição, participou da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 21 de agosto de 1935, na qual foi negado o mandado de segurança impetrado pela Aliança Nacional Libertadora, a qual tivera seu funcionamento proibido pelo governo, sob a alegação de promover atividades subversivas.
Em abril de 1936, Carlos Maximiliano foi nomeado ministro do STF e deixou o cargo de procurador-geral. No Supremo, permaneceu até 13 de junho de 1941 quando se aposentou por limite de idade.
Após sua aposentadoria da magistratura, retornou ao exercício da advocacia no Rio de Janeiro.
Faleceu no Rio de Janeiro em 2 de janeiro de 1960.
Era casado com Rosa Neves, espanhola, que adotou o sobrenome Maximiliano, como vieram a fazer os filhos do casal.
Deixou publicadas diversas obras jurídicas, entre pareceres, ensaios e comentários, destacando-se Comentário à Constituição brasileira de 1891 (3v., 1918), Hermenêutica e aplicação do direito (1925), Direito das sucessões (3v., 1937) e Condomínio: terras, apartamentos e andares perante o direito (1944).
Regina da Luz Moreira
FONTES: ABRANCHES, J. Governos; ASSEMB. NAC. CONST. 1934. Anais; BALEEIRO, A. Supremo; BELEZA, N. Evolução; CALMON, P. História; CÂM. DEP. Deputados; CASTRO, M. Rio; CONSULT. MAGALHÃES, B.; CORRESP. CONSULT. GER. REP.; CORRESP. PROC. GER. REP.; COSTA, E. Efemérides; COSTA, E. Grandes; Encic. Barsa; FRANCO, A. Estadista; FUND. GETULIO VARGAS. Cronologia da Assembléia; GODINHO, V. Constituintes; Grande encic. Delta; Ilustração Brasileira (10/22); LAGO, L. Supremo; LIMA, J. Como; MACEDO, R. Efemérides; MELO, L. Subsídios; MOREIRA, J. Dic.; PEIXOTO, A. Getúlio; SILVA, G. Constituinte; SILVA, H. 1889; SILVA, H. 1933; SILVA, H. 1935; SILVA, H. 1945; VILAS BOAS, P. Notas.
Fonte: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/carlos-maximiliano-pereira-dos-santos
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