Miguel Reale

04/12/1979

Miguel Reale nasceu em São Bento do Sapucaí (SP), em 6 de novembro de 1910, filho de Braz Reale e Felicidade Chiaradia Reale, casado com Filomena Pucci Reale, tendo dessa união nascido os filhos Ebe, Lívia Maria e Miguel Júnior. Formou-se em 1934 pela tradicional Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Desde a formatura, exerceu a advocacia intensamente.

Ainda na época de estudante, filiou-se à Ação Integralista Brasileira (AIB), organização política de inspiração fascista, fundada por Plínio Salgado em 1932. Crítico do Estado e da democracia liberal, por ele apontados como incapazes de resolver de forma satisfatória o problema da representação política, Reale veio a tornar-se um dos mais destacados teóricos do movimento integralista.

Foi designado membro do Conselho Supremo e chefe do Departamento Nacional de Doutrina e Organização da AIB, posto no qual controlava toda a produção intelectual divulgada pelos integralistas. Entusiasta do modelo corporativo de organização social e estatal, junto com Plínio Salgado, atuou no sentido de aproximar a AIB mais do modelo fascista italiano e português do que do nazismo alemão, como defendia Gustavo Barroso, outro importante líder integralista.

Em 1933, candidatou-se, sem sucesso, a uma vaga na Assembleia Nacional Constituinte pela AIB, em São Paulo. Em janeiro de 1936, assumiu a direção do periódico integralista Panorama. Em outubro desse mesmo ano, fundou o jornal Ação, editado pelos integralistas de São Paulo.

Apesar de dissentir das ideias e dos métodos do Estado Novo, não se envolveu no levante integralista de maio de 1938, deflagrado com o intuito de afastar Getúlio Vargas da presidência da República. Anos mais tarde, chegou a ser preso, quando o governo brasileiro resolveu, no contexto da Segunda Guerra Mundial, declarar guerra aos países do Eixo.

Em 1945, com a volta do país ao regime democrático, participou da fundação do Partido Popular Sindicalista (PPS), que, no ano seguinte, se incorporaria ao Partido Social Progressista (PSP), liderado por Ademar de Barros. Assumiu, então, a vice-presidência do PSP. Com a vitória de Ademar de Barros para o governo paulista, em 1947, foi nomeado secretário estadual de Justiça e Negócios Interiores.

Ainda em 1950, foi derrotado na disputa por uma vaga no Senado, pelo Estado de São Paulo. Em 1951, filiou-se ao Partido Trabalhista Nacional (PTN). Logo em seguida, porém, abandonaria a vida partidária, dela se mantendo afastado por muitos anos. Dedicou-se, então, exclusivamente, às atividades intelectuais, tendo criado a Revista Brasileira de Filosofia.

Em 1962 retornou à vida partidária, ocupando, mais uma vez, a Secretaria de Justiça e Negócios Interiores de São Paulo, no governo de Ademar de Barros. Em 1964, cumpriu importante papel nas articulações que levaram à implantação de um novo regime político no país.

Miguel Reale se identificava intimamente com o exercício do magistério, que adotava como vocação, tendo sido Professor Catedrático de Filosofia do Direito e Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Em dois períodos foi também reitor da aludida Universidade: de 1949 a 1950 e de 1969 a 1973.

Notabilizou-se como formulador de princípios basilares da Ciência Jurídica, entre eles a Teoria Tridimensional do Direito, que se baseia na integração da norma ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicações e complementaridade. Produziu estudos jurídicos e filosóficos que influíram na formação de múltiplas gerações.

Entre as magníficas obras que publicou destacam-se as seguintes:

– O Estado Moderno, 1934, 1936;

– Formação da Política Burguesa, 1935;

– O Capitalismo Internacional, 1935;

– Atualidades de um Mundo Antigo, 1936;

– Atualidades Brasileiras, 1937;

– Fundamentos do Direito, 1940, 1972;

– Teoria do Direito e do Estado, 1940, 1960, 1972;

– Filosofia do Direito, 1953, 1957, 1962, 1965, 1969, 1972;

– Filosofia del Diritto, 1956;

– Horizontes do Direito e da História, 1956;

– Nos quadrantes do Direito Positivo, 1960, 1962;

– Filosofia em São Paulo, 1962;

– Parlamentarismo Brasileiro, 1962;

– Pluralismo e Liberdade, 1963;

– Imperativos da Revolução de Março, 1965;

– Poemas do Amor e do Tempo, 1965;

– Introdução e Notas aos Cadernos de Filosofia de Diogo Antônio Feijó, 1967;

– Teoria Tridimensional do Direito, 1968;

– O Direito como Experiência (Introdução à Epistemologia Jurídica), 1968;

– Revogação e Anulação do Ato Administrativo, 1968;

– Democracia e Revolução, 1969;

– Direito Administrativo, 1969;

– Problemas do Nosso Tempo, 1970;

– Lições Preliminares de Direito, 1973;

– Il Diritto come esperienza, 1973.

Integrou várias entidades do mais alto nível devotadas ao estudo do Direito, da Filosofia bem assim da literatura em geral, no Brasil e no exterior, tais como:

– Academia Brasileira de Letras;

– Academia Brasileira de Filosofia;

– Academia Brasileira de Direito do Trabalho, como seu membro fundador;

– Instituto dos Advogados Brasileiros;

– Instituto dos Advogados de São Paulo;

– Universidade de Gênova;

– Sociedade Italiana de Filosofia do Direito;

– Sociedade Espanhola da Filosofia Jurídica e Social;

– Sociedade Mexicana de Filosofia;

– Academia de Ciências do Instituto de Bolonha;

– Sociedade Argentina de Filosofia;

– Instituto Argentino de Filosofia Jurídica e Social;

– Academia do Instituto de Coimbra;

– Sociedade Americana de Filosofia Social e Política.

Coroando sua trajetória de grande jurista, supervisionou a Comissão Elaboradora do Código Civil instituído por força da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, trabalho de alta complexidade, decorrente das “profundas alterações havidas (…) em razão do progresso tecnológico como em virtude da nova dimensão adquirida pelos valores da solidariedade social” (Relatório Final da Comissão).

Miguel Reale faleceu em São Paulo no dia 14 de abril de 2006, aos 95 anos de idade. Deixou um legado extraordinário de eruditos estudos e sábias lições no campo do Direito, assim como de valiosos exemplos ditados por suas atitudes de ser humano íntegro, autêntico e justo, intransigente na defesa do bem-estar da sociedade como um todo.

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Fontes:

Dicionário Histórico Biográfico pós-1930. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001;

Dicionário Brasil e Brasileiros de Hoje. Rio de Janeiro: Editorial Sul Americana S.A., 1960, Vol. II, p. 332.

Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em:

https://enciclopediajuridica.pucsp.br>verbete>educacao-1>miguel-reale;

Academia Brasileira de Letras – Biografia. Disponível em:

https://www.academia.org.br>academicos>miguel-reale>biografia;

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1975;

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo, Saraiva, 1968.

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