Pular para o conteúdo

Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho

A APLICABILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PROCESSO DO TRABALHO

25/07/2008

Autor: RODOLFO MÁRIO VEIGA PAMPLONA FILHO e FERNANDA SALINAS DI GIACOMO

Este artigo visa analisar a eficácia da aplicação da denunciação da lide no Processo do Trabalho, tendo em vista o cancelamento da OJ nº 227 da SDI–1 do TST. Demonstrar-se-á, assim, que a denunciação da lide, ante a vantagem de concentrar em um só processo a solução de dois litigios não é incompatível com as citadas demandas, uma vez que visa a celeridade, a economia processual e a harmonia dos julgado.

Ver artigo