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José Alberto Couto Maciel

A DESPEDIDA ARBITRÁRIA E O ESTADO EMPREGADOR

14/06/2010

“Ainda quando vigente a Constituição de 1967, e sendo o empregado vinculado a órgão do Governo, optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma boa parte da doutrina, assim como alguns Juízes e decisões esparsas do antigo Tribunal Federal de Recursos, já consideravam que a garantia no emprego, independentemente da opção pelo FGTS, era um direito do empregado público…”.

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