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Raimundo Simão de Melo

A NECESSÁRIA REVISÃO DA SÚMULA 331 DO TST DIANTE DO NOVO CÓDIGO CIVIL

01/09/2010

O objetivo deste breve trabalho é rediscutir a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. Palavras-chave: Súmula 331 – responsabilidade – terceirização – Código Civil.

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