A NECESSÁRIA REVISÃO DA SÚMULA 331 DO TST DIANTE DO NOVO CÓDIGO CIVIL
01/09/2010
O objetivo deste breve trabalho é rediscutir a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. Palavras-chave: Súmula 331 – responsabilidade – terceirização – Código Civil.
