Georgenor de Sousa Franco Filho
AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
28/08/2007
Palestra feita em Porto Seguro/BA, em setembro de 2007, na qual o autor cuida as modificações do art. 114 da Constituição de 1988, com a EC nº 45/2004, quanto à competência da Justiça do Trabalho brasileira. Demonstra que, ao contrário de pretender a sua ampliação, a alteração, na verdade, apenas representou uma lamentável limitação da competência constitucional desse ramo do Judiciário.
