25 de maio – Dia da Indústria
Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados: o bom caminho da Portaria MTE nº 3.665/2023
Cada povo e o seu destino
Adoecimento mental na sociedade da informação e os impactos nas relações de trabalho no Brasil
AS CINCO FUNÇÕES DAS NORMAS ESTATAISE O SOFISMA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
21 de abril de 1985
Competência da Justiça do Trabalho: em defesa da constituição da república
BREVES IDEIAS PARA O DIREITO COLETIVO
A alteração da NR 1 e os fatores de riscos psicossociais

A NR 1, que entra em vigor em 2025, exige que empresas identifiquem e monitorem os riscos psicossociais, impactando a saúde mental e a segurança dos trabalhadores
Reorganização Empresarial e Desorganização do Direito do Trabalho – Reflexões Sobre a Crise Brasileira

Autora: Thereza C. Nahas REVISTA INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO ANO IV / DEZEMBRO 2024 / ESPECIAL / 2184-881