Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc aplica, mais uma vez, o sistema multinível de proteção dos direitos humanos em acórdão paradigmático da Justiça do Trabalho no Brasil

21/07/2026

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Pela segunda vez em poucos meses, a Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc volta a colocar o sistema multinível de proteção dos direitos humanos no centro de um acórdão paradigmático da Justiça do Trabalho brasileira.

Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc Damasceno Oliveira, Titular da Cadeira nº 34, foi a primeira mulher e pessoa acreana da história a tornar-se Imortal da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em 2021.

Em acórdão de sua relatoria como Juíza Convocada da 1ª Turma do TRT14, a Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc, aplicou novamente o sistema multinível de proteção dos direitos humanos, desta feita ao reconhecimento de vínculo empregatício em caso de revezamento laboral de trabalhadora com o cônjuge, refutando a tese de mero “arranjo familiar” e operando duplo controle — de constitucionalidade e de convencionalidade — sobre os arts. 2º, 3º e 9º da CLT (RO 0000091-72.2026.5.14.0161).

SISTEMA MULTINÍVEL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E USO NÃO SUPERFICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E DO TRABALHO

A partir do sistema normativo multinível de proteção aos direitos humanos — categoria advinda da doutrina constitucional e internacionalista —, e afastando-se de uso meramente alegórico das fontes internacionais, o voto aplica em profundidade a Convenção nº 111 da OIT (discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil) e a Convenção nº 156 da OIT (trabalhadores com responsabilidades familiares, ainda não ratificada, mas utilizada como vetor hermenêutico complementar), em diálogo com a Recomendação nº 198 da OIT e com o Estudo Geral da Comissão de Peritos (CEACR), de 2023, Achieving Gender Equality at Work (ILC.111/III(B) — cujos dados sobre discriminação indireta são cotejados com os números da PNAD Contínua/IPEA sobre desigualdade de tempo dedicado a afazeres domésticos e de cuidado entre homens e mulheres.

MAGISTRATURA INTERAMERICANA

O acórdão dialoga ainda com a Magistratura Interamericana, referenciando a recente Recomendação CNJ nº 168/2026 (Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana) e a Lei nº 15.434/2026.

O CORPUS IURIS INTERAMERICANO

O exame do caso concreto é realizado à luz do corpus iuris interamericano e da jurisprudência contenciosa da Corte IDH sobre o dever de controle de convencionalidade — Casos Almonacid Arellano vs. Chile (2006), Trabajadores Cesados del Congreso vs. Peru (2006), Cabrera García y Montiel Flores vs. México (2010) e Gelman vs. Uruguay (2011) —, além dos precedentes sobre eficácia horizontal dos direitos humanos e responsabilização do Estado por omissão de fiscalização em relações trabalhistas privadas — Casos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (2016) e Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil (2020) — e sobre a vedação ao retrocesso social e a progressividade dos direitos sociaisCasos Cinco Pensionistas vs. Peru (2003) e Lagos del Campo vs. Peru (2017).

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE, DIÁLOGO DAS FONTES, CLÁUSULA DE ABERTURA MATERIAL DE DIREITOS HUMANOS, PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA PESSOA HUMANA E PRINCÍPIO PRO PERSONA

O julgado enfrenta com profundidade, também, o bloco de constitucionalidade, assim como articula o princípio da primazia da pessoa humana e seu desdobramento metodológico, o princípio pro persona, como critério para eleger, entre leituras possíveis, aquela que assegure a máxima tutela da pessoa — o que reforçou o reconhecimento do vínculo em detrimento da narrativa de “arranjo familiar”.

Como método de coordenação entre essas fontes plúrimas, recorre à teoria do diálogo das fontes, articulando a leitura conjugada da CLT, da Constituição, da jurisprudência da Corte IDH e das normas da OIT.

O julgado examina ainda a cláusula de abertura material do art. 5º, § 2º, da CF que autoriza a recepção hermenêutica de instrumentos sem força vinculante direta — como a Recomendação nº 198 da OIT — por revelarem o sentido do valor social do trabalho (art. 1º, IV, e art. 170, caput, CF) e da cláusula aberta do art. 7º, caput, CF.

UM MÉTODO QUE SE CONSOLIDA

No primeiro semestre de 2026, outro acórdão de relatoria da Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc Damasceno Oliveira Andrade Sandim já havia ganhado repercussão nacional e internacional ao aplicar, de forma detalhada, o sistema multinível de proteção dos direitos humanos no Brasil.

Naquele caso, com densa fundamentação, foi elevado, de 25% para até 50%, o teto de redução de jornada previsto em acordo coletivo para empregados da Caixa Econômica Federal que cuidam de filho ou dependente com deficiência — percentual que não se aplica automaticamente a todos, mas conforme a comprovação, em cada caso, da necessidade de acompanhamento do dependente em horário comercial.

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Associação de Gestores da Caixa Econômica Federal do Estado de Rondônia (AGECEF/RO) e negou provimento ao recurso adesivo da Caixa, sem redução salarial e sem exigir compensação de horário (RO 0000762-12.2025.5.14.0006).

REPERCUSSÃO INTERNACIONAL

O acórdão de relatoria da Acadêmica da ABDT Christiana D’Arc, nos autos n. RO 0000762-12.2025.5.14.0006, na Justiça do Trabalho no Brasil, teve repercussão internacional, com divulgação, com destaque, em inglês e espanhol, pela tradicional International Association of Social Protection (IASP-AIPS).

O precedente tem despertado interesse que ultrapassa o Direito do Trabalho, alcançando também os estudos sobre direitos das pessoas com deficiência, reprodução social e adjudicação de direitos humanos.

SOBRE A ACADÊMICA DA ABDT

Doutora em Direito e Acadêmica Titular da Cadeira nº 34 da ABDT, a Acadêmica Christiana D’Arc é autora e coautora de dezenas de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior sobre direitos fundamentais no mundo do trabalho.

Atualmente, é juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/Rondônia, com décadas de atuação na magistratura na Amazônia, sobretudo no Estado do Acre. Atuou como juíza convocada na 1ª Turma do TRT14.

É a Coordenadora da Coleção Transformações no Mundo do Trabalho, em 15 volumes (Editora Tirant lo Blanch).

Christiana D’Arc é, ainda, a autora do livro (O) Direito do Trabalho Contemporâneo: Efetividade dos Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana no Mundo do Trabalho (Editora LTr, 2010) — obra reconhecida por examinar, já há quase duas décadas, a incidência no mundo do trabalho do bloco de constitucionalidade, do controle de convencionalidade, da eficácia horizontal dos direitos humanos, da jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) e da dinâmica da OIT, em análise conjunta, além dos demais aspectos dos Sistemas Internacionais Global e Regional de proteção dos Direitos Humanos.

RO 0000091-72.2026.5.14.0161 ↗

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia

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