Acórdão do Ministro Cláudio Brandão no TST sobre o tema da interrupção da prescrição cita obra do Acadêmico Rodolfo Pamplona Filho
“Como afirmam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, a diferença substancial entre ambos os gêneros de causas reside em ocorrer, ou não, a paralisação do prazo, ao passo que na segunda o prazo é “zerado” e recomeça a fluir por inteiro.”
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