ACADEMIA PRESTA APOIO INSTITUCIONAL AO 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO

05/06/2019

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PROGRAMAÇÃO – 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO

Dia 17/06/19 – Segunda-Feira

Fotos dos acadêmicos palestrantes no link: https://www.andt.org.br/galerias/academicos-atuam-no-59-congresso-brasileiro-de-direito-do-trabalho

 14h00 – Sessão Solene de Abertura e Conferência –  José Pastore
Doutor Honoris Causa em Ciência e Ph. D. em sociologia pela University of Wisconsin (EUA). Professor (USP-SP). Pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Consultor em Relações do Trabalho e Recursos Humanos.

 15h10 – Intervalo

 15h30 – 1º Painel — DIREITO DIGITAL E O DIREITO DO TRABALHO

 • A reforma trabalhista contemplou suficientemente a revolução tecnológica pela qual as relações de trabalho passam?
Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.
• Como conciliar, no teletrabalho, a fiscalização do meio ambiente de trabalho com a inviolabilidade de domicílio?
Nelson Mannrich
Mestre, Doutor e Livre-Docente, em Direito, pela USP. Professor Titular de Direito do Trabalho, da USP. Advogado e consultor jurídico. Presidente honorário da  Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
• Norma coletiva negociada pelo sindicato pode afastar por completo a responsabilidade de o empregador arcar com a infraestrutura necessária para o teletrabalho?
Min. Mauricio Godinho Delgado
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Professor Titular do Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do UDF-DF. Doutor em Filosofia do Direito  (UFMG) e Mestre em Ciência Política (UFMG).
• Quais são os aspectos positivos e negativos das novas tecnologias na atuação sindical?
Antonio Carlos Aguiar
Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professor Doutor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Centro Universitário da Fundação Santo André. Advogado.

 17h00 – 2º Painel — FUTURO DO DIREITO DO TRABALHO E AS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS

• Qual o modelo de solução de conflitos mais adequado no Direito Contemporâneo?
Hélio Zylberstajn
Professor Sênior do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.
 Em quais situações a arbitragem pode ser aplicada às relações de trabalho?
Sérgio Torres Teixeira
Desembargador do TRT da 6ª Região. Doutor em Direito. Professor da UFPE e UNICAP.
• Qual é a abrangência do termo de quitação anual trabalhista?
Domingos Sávio Zainaghi
Advogado. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós-doutorado pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha.

 Dia 18/06/19 – Terça-Feira

 9h00 – 3º Painel — SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO
• Qual é a diferença entre dano existencial e dano moral após a reforma trabalhista?
Sebastião Geraldo de Oliveira
Desembargador do TRT da 3ª Região. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho.
• A reforma trabalhista trouxe impactos à saúde do trabalhador?
Gilberto Stürmer
Advogado e Parecerista. Professor de Direito do Trabalho na PUC-RS. Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito (Universidade de Sevilha/Espanha). Titular da Cadeira 100 da ABDT; Titular da Cadeira 04 e Presidente da ASRDT.
• Toda norma sobre saúde, higiene e segurança do trabalho é indisponível?
Leone Pereira
Sócio e Advogado do Escritório PMR Advogados. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Coordenador da 
Área Trabalhista e Professor do Damásio Educacional.

• As Normas Regulamentadoras (NRs) em matéria de saúde no trabalho estão adequadas?
Tuffi Messias Saliba

 10h30 – Entrevista – Reforma Trabalhista – Entrevistadora – Sônia Mascaro Nascimento

 11h30 – 4º Painel — FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
• Como compatibilizar a Convenção 132 da OIT e as regras sobre férias da CLT?
Carlos Roberto Husek
Desembargador do TRT da 2ª Região. Professor da PUC-SP. Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa.
• Quais são os limites para a flexibilização da jornada de trabalho?
Gaudio Ribeiro de Paula
Advogado Trabalhista, Professor de Direito do Trabalho, Fundador da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho (ABRADT) e do Instituto Dia de Formação 
Jurídica Estratégica.

• A redução da jornada diária e semanal do trabalho é fator que contribui para o aumento da empregabilidade?
Romulo de Freitas
Advogado, Presidente do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, Doutor pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”. Vice-Presidente da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.

 14h00 – 5º Painel — NOVAS QUESTÕES DE DIREITO SINDICAL
• Qual o modelo sindical adequado no Direito Brasileiro?
João de Lima Teixeira Filho
Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Advogado e Consultor Trabalhista. Sócio do Escritório Lima Teixeira Advocacia & Consultoria.
• Quais formas alternativas de financiamento os sindicatos podem utilizar?
César Augusto de Mello
Advogado Trabalhista/sindical militante. Consultor Jurídico da FORÇA SINDICAL, CNTQ-Brasil, FEQUIMFAR e Sindref-SP.
• O sindicato pode realizar cobranças de não associados se assim for decidido em assembleia?
Luciana Freire Nunes
Diretora Executiva Jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação 
Getúlio Vargas, com MBA em Direito Empresarial, também pela FGV/SP.

• Quais matérias além das previstas no artigo 611-A da CLT podem ser objeto de negociação coletiva?
Renato Rua de Almeida
Advogado Trabalhista. Professor aposentado de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da  Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne).

 15h40 – 6º Painel — PROCESSO DO TRABALHO
• Quais critérios devem ser utilizados para aferição da transcendência?
Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT. Doutor em Direito (UFRGS), e Mestre (UnB). Professor de Direito do Trabalho do IDP.
• Em quais hipóteses o juiz não deve homologar o acordo extrajudicial?
Vitor Salino de Moura Eça
Pós-doutor em Direito Processual Comparado. Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-Minas e de Escolas Judiciais. Juiz do Trabalho em Belo Horizonte. 
• Os honorários de sucumbência são devidos nos processos em curso ou somente àqueles ajuizados após a entrada em vigência da reforma trabalhista?
Mauro Schiavi Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Professor. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.
• É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita aos honorários periciais, quando for a parte sucumbente na perícia? Marcos Scalércio

 Dia 19/06/19 – Quarta-Feira

 9h00 – Conferência – Manoel Antonio Teixeira Filho
                                         
Advogado. Professor. Juiz aposentado do TRT da 9ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela FDC.

 10h00 – 7º Painel — TEMAS RELEVANTES
• Como se viabiliza, na prática, as férias no trabalho intermitente?
Georgenor de Sousa Franco Filho
Desembargador do Trabalho do TRT da 8ª Região. Doutor em Direito pela USP-SP. Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e de Direito  do Trabalho da Universidade da Amazônia.
• Como equacionar os dois critérios de correção dos débitos trabalhistas, o INPC e o TR?
Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
Advogado. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Conselheiro da OAB-DF. Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo  do CFOAB. Sócio do Corrêa da Veiga advogados.
• A situação econômica do ofensor e do ofendido como critério para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial fere o  princípio da reparação integral?
Manuel Antonio Teixeira Neto Sócio do Escritório de Advocacia Manoel Antonio Teixeira Filho & Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. Consultor de Empresas.
• O advogado que atua como preposto fere o Código de Ética e Disciplina da OAB?
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Doutor pela USP. Pós-doutor pela Universidade de Nantes. Professor da FGV. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Membro da Academia Brasileira  de Direito do Trabalho.
• Quais impactos da Reforma da Previdência no Direito do Trabalho?
Hélio Gustavo Alves Advogado. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Presidente de Honra do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE e membro da  Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.

 11h30 – Encerramento do Congresso

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia

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