20/08/2025
O novo papel do sindicato no Brasil. Custeio sindical. Negociação coletiva. Tema 935 de Repercussão Geral do STF.
Por Renato Rua de Almeida
A Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT),
Considerando que o objetivo precípuo da Academia Brasileira de Direito do Trabalho é difundir o conhecimento, através de debates fundamentados e científicos vinculados ao direito e processo do trabalho;
Considerando a transformação das relações de trabalho; e sendo, sua estruturação doutrinária fator de relevo na construção e sedimentação de entendimentos buscando minimizar eventual insegurança jurídica;
Considerando ser objetivo comum do sodalício abrir espaço ao livre pensamento comungando com a efetividade do verdadeiro Estado democrático de direito;
Considerando a realização do XV Congresso Internacional da Academia
Brasileira de Direito do Trabalho a realizar-se nos dias 1, 2 e 3 de outubro de
2025, no Teatro SESC São Paulo, Pinheiros;
Considerando a importância da difusão do conhecimento a todos os estudiosos do Direito do Trabalho, quantos queiram contribuir para o aprimoramento científico desta área do direito;
Resolve:
Artigo 1º – Declarar abertaa inscrição do Concurso de Artigos Jurídicos Arion Sayão Romita. Os trabalhos apresentados deverão guardar relação com uma das seguintes temáticas:
Artigo 2º – Designar os seguintes Acadêmicos para compor a Comissão Científica de avaliação dos trabalhos:
Artigo 3º – A Apresentação dos papers pelos interessados deverá ser enviada para o endereço de correio eletrônico congresso@andt.org.br até o dia 30 de junho de 2025.
Artigo 4º – As regras de edição dos papers são as seguintes:
identificado e outro sem identificação;
3,00cm;
apresentado;
Artigo 5º – Os três melhores trabalhos receberão o seguinte tratamento:
Artigo 6º. O melhor trabalho receberá placa de homenagem, além de prêmio em espécie, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 7º -As publicações deverão observar as seguintes regras:
(a não ser que o itálico esteja no original transcrito);
i. As referências bibliográficas consistem na indicação das fontes expressamente mencionadas no texto. As fontes que somente foram consultadas não são inseridas. Deverão ser apresentadas observando-se a ordem alfabética e regras da ABNT.
Artigo 8º – Os nomes e endereços informados no Congresso e nos anais serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
Artigo 9º – Fica vedada a participação de acadêmicos da ABDT e dos seus parentes até segundo grau.
Confira o edital completo e assinado.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia
20/08/2025
Por Renato Rua de Almeida
18/08/2025
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