LANÇAMENTO LIVRO “COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM MATÉRIA DE DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTA – UMA HOMENAGEM

03/10/2019

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Foi lançado no IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho o livro “Comentários à Constituição de 1988 em matéria de Direitos Sociais Trabalhista – Uma Homenagem aos 30 anos da Constituição da República e aos 40 anos da Academia Brasileira de Direito do Trabalho”, pela Editora LTr.

Esta obra analisa, de forma aprofundada, a perspectiva histórica, teórica e prática dos direitos sociais trabalhistas pela abalizada doutrina de 50 membros efetivos da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, cobrindo uma lacuna das letras jurídicas sobre os dispositivos constantes dos artigos 6º ao 11 da Constituição da República.

É uma obra singular, atemporal, sobre a constitucionalização dos direitos dos trabalhadores e as suas repercussões jurídicas, sociais, econômicas e políticas.

Ao prefaciar o livro, assentou o Acadêmico e Ministro do STF, Marco Aurélio Mello:

“O livro servirá de fonte de conhecimento aos que buscam compreender os fundamentos mais relevantes da ordem constitucional trabalhista a partir de valiosa abordagem hermenêutica, enriquecida pela experiência dos juristas e professores reunidos nas páginas desta valiosa obra”.

Eis o plano de obra:

Sumário

Prefácio…………………………………………………………………………………………………………….. 11

Marco Aurélio Mello

Uma Introdução Histórica……………………………………………………………………………………… 13

CAPÍTULO I

Comentários do art. 6º da Constituição de 1988…………………………………………………………… 15

Arnaldo Lopes Süssekind

CAPÍTULO II — DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada

pela Emenda Constitucional n. 90, de 2015)…………………………………………………………… 19

  1. Uma introdução histórica sobre os direitos sociais……………………………………………………. 19

Luciano Martinez

  1. A construção do Art. 6º da Constituição da República………………………………………………… 29

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

  1. Direitos sociais e o princípio da busca da felicidade…………………………………………………. 34

Sandro Nahmias Melo

  1. Os direitos sociais na teoria crítica e nas teorias dos movimentos sociais………………………. 48

Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social……………………………………………………………………………………………….. 59

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

  • — Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos…………….. 68

Pedro Paulo Teixeira Manus

  • — Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário…………………………………….. 79

Yone Frediani

  • — Fundo de garantia do tempo de serviço…………………………………………………………….. 85

André Jobim de Azevedo

  • — Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim……………………………………… 94

Roberto Fragale Filho

  • — Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho……………………….. 104

Renato Rua de Almeida

  • — Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo…………. 108

Volia Bomfim Cassar

  • — Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável     112

José Affonso Dallegrave Neto

  • — 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria………….. 123

José Augusto Rodrigues Pinto

  • — Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno……………………………………… 133

Alexandre Agra Belmonte

  • — Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa……………… 137

José Alberto Couto Maciel

  • — Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei………………………………….. 144

Raimar Machado

  • — Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)……………………………………… 153

Luciano Martinez

  • — Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante

acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei n. 5.452, de 1943)…………….. 169

Sandro Nahmias Melo

  • — Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva………………………………………………………………………………………… 182

Tereza Aparecida Asta Gemignani

  • — Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos………………………… 190

Vitor Salino de Moura Eça

  • — Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por

cento à do normal………………………………………………………………………………………….. 196

Maria Luiza Gama Lima

  • — Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do queo salário normal 203

Vicente José Malheiros da Fonseca

  • — Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de

cento e vinte dias…………………………………………………………………………………………… 216

Sonia Mascaro Nascimento

  • — Licença-paternidade, nos termos fixados em lei………………………………………………. 224

Carolina Tupinambá

  • — Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei 235

Flavia Moreira Guimarães Pessoa

  • — Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei           240

Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho

  • — Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança   249

Sebastião Geraldo Oliveira

  • — Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei              262

Sebastião Geraldo Oliveira

  • — Aposentadoria……………………………………………………………………………………….. 281

Luciano Martinez

  • — Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional

n. 53, de 2006)……………………………………………………………………………………………….. 298

Carlos Alberto Reis de Paula

  • — Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho……………………… 305

Nelson Mannrich

  • — Proteção em face da automação, na forma da lei…………………………………………… 323

Almir Pazzianotto Pinto

  • — Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa…………………………………………….. 333

Cláudio Brandão

  • — Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 28, de 2000)…….. 357

Rodolfo Pamplona Filho

  • — Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil………………………………………………………………………………….. 369

Marcelo Rodrigues Prata

  • — Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência……………………………………………………………………………………………………. 379

Manoel Jorge e Silva Neto

  • — Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos…………………………………………………………………………………………………… 390

Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich

  • — Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a

partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)…….. 395

Gustavo Adolpho Vogel Neto

  • — Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso         413
  • Bruno Freire e Silva

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII,

XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência

social. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 72, de 2013)…………………………….. 421

Luiz Eduardo Gunther; Marco Antônio César Villatore

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte……………………….. 434

João de Lima Teixeira Filho

  • — A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a

intervenção na organização sindical…………………………………………………………………… 454

Gilberto Sturmer

  • — É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município……………………………………………………………………………………………………. 464

José Claudio Monteiro de Brito Filho

  • — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas……………………………………………….. 470

Carlos Henrique Bezerra Leite

  • — A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei………………………………. 478

José Francisco Siqueira Neto

  • — Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato………………………. 485

Georgenor de Sousa Franco Filho

  • — É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho……… 489

José Claudio Monteiro de Brito Filho

  • — O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais…….. 493

Vantuil Abdala

  • — É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente,

até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei……… 502

Sérgio Torres Teixeira

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer       517

José Maria de Quadros Alencar

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender…………………………….. 531

Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade……………………………………………………………………………….. 538

José Claudio Monteiro de Brito Filho

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei……………………………….. 542

Bento Herculano Duarte Neto

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto

de discussão e deliberação………………………………………………………………………………. 556

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores………………………………………………………………………………………………………………….. 565

Luiz Eduardo Gunther; Marco Antônio César Villatore

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia

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