O Estado de S. Paulo, na edição de hoje, 11/7/2024, publica: “Justiça absolve 3 policiais por morte de adolescente durante operação no Rio” (A16).
Apesar do destaque dado à reportagem, o melhor lugar seria a primeira página, pela gravidade da matéria, mais dramática e relevante para o povo, do que vagas informações sobre a aprovação da contestada reforma tributária.
Desconheço os autos do processo. As informações de que disponho, e que reproduzo, me impedem, entretanto, de permanecer calado. Afirma o jornal que “a juíza Juliana Bessa Ferraz Kryktine (guardem o nome) citou ‘legítima defesa’ e absolveu sumariamente (sic) os três agentes, que haviam se tornada réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, após a Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), em fevereiro de 2022. Os policiais Fernando de Brito Meister Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira respondiam em liberdade”.
A vítima, João Pedro Matos Pinto, adolescente com apenas 14 anos de idade, foi morto dentro de casa, no dia 18 de maio de 2020, por fragmento de bala de fuzil, numa operação conjunta das Polícias Federal e Civil, na comunidade de Salgueiro, em São Gonçalo. O tiro atingiu pilastra próxima da sua casa, onde o menor João Pedro, junto com dois amigos, tentava escapar do tiroteio, deitado no chão.
Os detalhes são terríveis. É possível imaginar policiais fortemente armados com pistolas e fuzis de grosso calibre, em viela no interior da comunidade (eufemismo para a expressão favela), disparando a esmo, sem se preocuparem com a presença de pessoas indefesas e pacíficas, homens e mulheres, adultos e crianças, em demonstração desnecessária de violência e força.
Ou a denúncia formulada pelo Ministério Público era inepta, ou a decisão sumária, que adotou a tese da legítima defesa, para não submeter os policiais a Juri Popular, insustentável.
Legítima defesa em relação a quem? Ao menor João Pedro, deitado no chão para tentar fugir ao tiroteio? Aos moradores da comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo?
O Rio de Janeiro goza, merecidamente, do conceito de Estado corrupto, decadente e violento. Não por responsabilidade da população honesta, operosa e abandonada. Veja-se, porém, o número de governadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, e vereadores acusados de corrupção e envolvimento com milícias e o crime organizado.
A sumária decisão da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine é uma chibatada no rosto da sociedade. Afinal, por que não submeter os acusados ao devido processo legal, assegurar-lhes amplo direito de defesa, colher provas, examinar o cenário em que seu deu o crime e submetê-los a júri popular? Falou mais alto o desejo de preservação da imagem da Polícia Federal e da Polícia do Rio de Janeiro?
Estou certo que a decisão absolutória será contestada em recurso do Ministério Público, reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ou anulada pelo Conselho Nacional de Justiça.
O crime foi cometido pelos policiais na tarde de 18 de maio de 2020. A denúncia apresentada pelo MP-RJ em fevereiro de 2022. Os réus, respondendo em liberdade, foram inocentados pela juíza quatro anos depois!!! Assim é praticada no Rio de Janeiro a justiça cega, rápida e imparcial.
O cruel assassinato do menino João Pedro não deve ficar impune. Se nada acontecer, será o caso de se rasgar da Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.