COVID-19 E FRAGILIDADE DO SINDICATO. É POSSÍVEL O PODER PÚBLICO INGERIR NA ATUAÇÃO SINDICAL PARA, EM MEIO À FORÇA MAIOR QUALIFICADA, ANULAR ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?
METANEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A REFORMA TRABALHISTA DA LEI Nº 13.467/17 E O TRATAMENTO DISTINTO A CERTO TIPO DE EMPREGADO
CORANAVÍRUS E TRABALHO