TELETRABALHO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS
A NECESSÁRIA REVISÃO DA SÚMULA 331 DO TST DIANTE DO NOVO CÓDIGO CIVIL
O objetivo deste breve trabalho é rediscutir a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. Palavras-chave: Súmula […]
O PROCESSO ELETRÔNICO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A DESPEDIDA ARBITRÁRIA E O ESTADO EMPREGADOR
“Ainda quando vigente a Constituição de 1967, e sendo o empregado vinculado a órgão do Governo, optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma boa parte da doutrina, assim como alguns Juízes e decisões esparsas do antigo Tribunal Federal de Recursos, já consideravam que a garantia no emprego, independentemente da opção pelo FGTS, […]
COMPORTAMENTO ANTI-SINDICAL E DANO MORAL SOCIAL
Luciano Martinez cuida do princípio da liberdade sindical, abordando o comportamento anti-sindical e a possibilidae da existência de dano moral social.
CONTRATOS DE ATIVIDADE E CONTRATOS DE TRABALHO
Luciano Martinez desenvolve clara e importante diferenciação entre contrato de atividade e contrato de trabalho, tratando também de estágio, trabalho voluntário, atividades desportivas desenvolvidas por menores.
DA (IN) EXIGIBILIDADE DA CARÊNCIA COMO REQUISITO PARA A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE PELOS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Luciano Martinez cuida da concessão de benefícios por incapacidade, da situação do segurado que não cumpriu a carência e aponta soluções a favor deste.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES INDENIZATÓRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Carlos Henrique Bezerra Leite analisa o tema de acordo com a nova regra do Código Civil de 2002, no sentido do cabimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho.
ANTEPROJETO DO CÓDIGO DE LEIS TRABALHISTAS – CLT. DIREITO INDIVIDUAL
Trata-se do anteprojeto sobre relações individuais do trabalho, elaborado por comissão presidida por Amauri Mascaro Nascimento, e aprovado pela Academia Nacional de Direito do Trabalho, em Assembleia Geral. Depois de demorados estudos e debates, o anteprojeto torna-se público, após entrega formal do mesmo por Amauri Mascaro Nascimento ao Presidente da Academia, Georgenor de Sousa Franco […]
FRAUDE À LEI
Discorre-se sobre fraude à lei nos contratos de trabalho.