Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou “uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social”. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade-meio de atividade-fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços – em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.
A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores – comunicação, tecnologia da informação – toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: “o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à ‘pejotização’, perdendo assim o direito a qualquer proteção social”, definiu.
A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. “Saúde não se negocia – trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar”, defendeu.
A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. “Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (Ricardo Reis/CF).