Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha

04/12/1979

Cadeira 5

LUIZ FERNANDO WHITAKER TAVARES DA CUNHA

Por Gustavo Adolpho Vogel Neto

1. Considerações iniciais

Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha é filho de Luiz Tavares da Cunha, servidor público, Delegado de Polícia, no Estado de São Paulo, e de Maria de Nazareth Whitaker da Cunha. Nasceu em São Paulo, no dia 27 de abril de 1930, tendo sido seu avô materno o desembargador Arthur César da Silva Whitaker, antigo Presidente do Tribunal de Justiça daquela unidade da Federação. Foi casado com a escritora Lygia Tânia Malta da Cunha; e convolou segundas núpcias com a advogada e também escritora Vera Nasser Whitaker da Cunha.

Em São Paulo, foi aluno dos colégios São Luiz, Panamericano e Rio Branco, estabelecimentos em que cursou o secundário; e bacharelou-se, em 1954, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo sido Presidente da Academia de Letras da referida instituição de ensino superior. Prestara exame vestibular em Curitiba, aprovado em 1º lugar, transferindo-se, no 2º ano, para São Paulo. O Patrono de sua turma na Faculdade foi o professor Cesarino Júnior, que o inspirou a escolher o Direito do Trabalho como ramificação jurídica de preferência no início de sua carreira.

Seguindo essa diretriz, veio a atuar no Ministério de Trabalho, Indústria e Comércio, como escrevente, e, depois, como advogado trabalhista nas empresas Matarazzo, onde era responsável pela normatização das relações entre empregador e empregados. Tal atividade motivou Fernando Whitaker, daí por diante, a empreender estudos sobre Direito Laboral, tendo publicado diversos livros e artigos que foram objeto de inteira aceitação, inclusive por parte de renomados juristas como Arnaldo Süssekind, até mesmo porque, na época, poucos juristas se ocupavam de temas dessa natureza.

2. Exercício de funções públicas

Desligando-se das empresas Matarazzo, ingressou, posteriormente, na Polícia Civil de São Paulo, como Delegado, mediante provas de seleção. Pouco depois, passou em concurso para o Ministério Público do Estado, classificando-se em 2º lugar. Como Promotor, embora mantendo afinidade com o Direito do Trabalho, ampliou o campo de seus estudos, em decorrência das atividades então desenvolvidas, ocupando-se de matérias pertinentes a outras esferas da ciência jurídica como e Direito Penal e o Direito Constitucional.

Em seguida, prestou concurso e foi aprovado para a magistratura na Capital Federal. Primeiramente, foi juiz criminal, depois juiz cível, juiz do Tribunal de Alçada e desembargador, chegando a assumir o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça. Aposentou-se do Tribunal antes da idade limite, para não ficar adido à função. No exercício da magistratura, Fernando Whitaker alcançou brilhantemente o ápice da carreira profissional, pela coerência das memoráveis decisões que proferiu, lavradas, sempre, com a marca indelével de seu talento e de sua sabedoria.

3. Participação em instituições e eventos

Ostenta hoje a condição de membro das seguintes entidades científicas e culturais, entre outras, no Brasil e no exterior:

Entidades de estudos jurídicos – International American Institute, de Washington; Ateneo Científico, de Buenos Aires; Centro Internazionale Magistrati Luigi Severini, de Perugia; Association Henri Capitant pour la Culture Juridique Française; Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; Associação do Ministério Público do Brasil; Instituto dos Advogados Brasileiros; Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Academia Brasileira de Direito do Trabalho; Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado; Association Internationale de Droit Penal; The Sherlock Holmes Society of London.

Entidades de naturezas diversas – União Brasileira de Escritores; Academia Pernambucana de Letras; Academia Carioca de Letras; Pen Clube do Brasil (São Paulo); Sindicato de Escritores do Estado do Rio de Janeiro (entidade classista); Centro de Estudos Políticos; Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas; Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo; Instituto Histórico e Geográfico de Brasília; Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais; Instituto Genealógico Brasileiro; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

Participou de inúmeros conclaves, merecendo destaque os seguintes: Congresso Internacional de Escritores, 1954; Encontro das Academias de Letras do Brasil, em Goiânia, 1956; II Festival do Escritor Brasileiro, 1961; Congresso de História da Independência do Brasil, 1972; Congresso de Criminologia promovido pela Féderation Argentina de Criminologia, em Mendoza (tese: “Criminologia y Delincuencia de Menores); Fórum Latino-Americano para el Estudio de la Situación Actual de los Judíos en la Unión de Répúblicas Socialistas Soviéticas”; “Conférence Internationale pour la Delivrance des Juifs au Meyen-Orient” (tese: “Le Probléme des Minorités”); Congresso “Empresas Multinacionais sob o ponto de vista do Direito Constitucional”; e “I Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil” (atuando nesse evento como Coordenador dos Debates).

4. Magistério e insígnias

Lecionou Direito Internacional Privado, na Faculdade de Direito de Petrópolis; História dos Movimentos Políticos, no Centro Nacional de Realismo Social, da Universidade Internacional de Estudos Sociais, ligada à União Internacional Pro Deo, de Roma; Problemas Brasileiros, no Curso de Doutorado da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade do Brasil (hoje Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro); Teoria Geral do Estado, na Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro; Direito Constitucional, por concurso, na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro.

Foi Conferencista da Escola de Comando do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra; Redator da Revista da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ), órgão administrativo encarregado de aplicar a legislação desportiva no âmbito estadual. Fez parte da Comissão Julgadora do “Prêmio Jabuti”, concedido pela Câmara Brasileira do Livro aos escritores que mais se destacam a cada ano. Desenvolveu estudos sobre “Religiões no Antigo Egito”, ministrado pelo Centro Brasileiro de Arqueologia, tendo elaborado, a propósito, o ensaio sobre “Teologia e Política no Antigo Egito”. Foi agraciado com as seguintes insígnias: “Comenda Imperatriz Leopoldina”, “Medalha do Mérito Judiciário”, “Medalha Padre Manoel da Nóbrega”, “Colar D. Pedro I”, “Medalha do Mérito do Estado da Guanabara”, e Medalha “Cavaleiro de São Paulo”.

Além de numerosas colaborações em jornais e revistas, produziu obras magistrais de índole jurídica e literária:

Obras jurídicas – “Direito Penal do Trabalho”, “Higiene e Segurança do Trabalho”, “Repouso Semanal Remunerado”, “O Crime de Sonegação Fiscal”; “Ensaios de Direito Público”; “Observações sobre o Novo Código Penal”; “Estudos de Direito Penal”; “A Norma e a Hipótese – O Direito em Ação”; “Um Magistrado da República – Estudo sobre Arthur Whitaker”; “O Municipalismo no Brasil”; “Democracia e Cultura – A Teoria do Estado e os Pressupostos da Ação Política”, premiada pela Academia Brasileira de Letras (1968).

Obras literárias – “Cinzas da Vida”; “O Fauno de Vidro”; “A Viagem” (contos); “Vicente Licínio Cardoso e Castilho Goycochéa”; “A Estátua do Sono”; “A Palavra Perdida”; “O descobrimento do Horizonte”; “A Flor e o Antídoto”; “Conotações Culturais”; “O Conceito de História”; “A Seara de Bronze”, obra contemplada com o “Prêmio Fábio Prado”, de 1956; “Safra Obscura”; “Ficção e Ideologia”; “Consciência e Magia”; “Fundamentos da História Teórica”.

No que concerne ao livro “Democracia e Cultura”, talvez sua obra mais citada e reverenciada, vale mencionar os termos do pronunciamento da Comissão Julgadora, da Academia Brasileira de Letras, que lhe conferiu o “Prêmio Alfred Jurzykowski”, in verbis:

“Democracia e Cultura nos apresenta um panorama amplo, bem informado, escrito com a necessária fluência e a indispensável precisão. Conclui afirmando ou reconhecendo que a crise de nosso tempo é, acima de tudo, a crise do próprio homem. Aceita, porém, como solução, a mensagem dos Evangelhos, em que se contém a essência do sentimento democrático, através de um equilíbrio entre o Poder e a dignidade humana, entre o comando e a liberdade”. Subscrevem o parecer os Acadêmicos Barbosa Lima Sobrinho, Afonso Arinos de Melo Franco, Cândido Motta Filho e Raimundo Magalhães Júnior.

5. Biografia consagrada

Sua biografia acha-se escrita no “Dicionário de Autores Paulistas”, de Luiz Corrêa de Mello, no “Dicionário Literário Brasileiro”, de Raimundo de Menezes, na “Enciclopédia Delta-Larousse”; e foi incluída por Gaston Figuera em sua antologia “Poesia Brasileira Contemporânea” (2ª ed.), bem como por Pedro de Alcântara Worms em “Poetas Paulistas” (ed. Conquista, 1968). As opiniões sobre o biografado encontram-se, ainda, dispersas em inúmeras publicações.

Dois livros também existem exclusivamente sobre sua luminosa personalidade e seus estupendos trabalhos: “Palavra e Mistério”, de Yolanda Ramos de Mendonça – 1ª Titular da Cadeira nº 65 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) – e “Ato Jurídico, Revisão, Direito Autoral e Delinquência de Menores”, do desembargador José Duarte.

Além desses instrumentos de análise e exaltação da obra de Fernando Whitaker, cabe registrar o discurso (in “Fala de Barranqueiros”) com que D. Martins de Oliveira o recebeu na Academia Carioca de Letras; o estudo de Dante Alighieri Vita, em “Fernando Whitaker, o Poeta e Ensaísta”; o ensaio de Paulo Bonavides, em “Reflexões”; e as extensas referências de Hélio Chaves, em “Oliveira e Silva, o Homem e o Ético na Poesia”.

Evoque-se, em especial, o comentário de Clóvis Assunção – 1º Titular da Cadeira nº 38 da ABDT – ao ressaltar, no livro “A Poesia de Fernando Whitaker da Cunha”, a criatividade e a versatilidade do grande pensador aqui enaltecido: “Inscrevem-se na poesia de Fernando Whitaker da Cunha o poder da arte, o poder do homem nas multiplicidades, na expressão das variantes com instrumental contemporâneo, a constância e a relatividade de meios, de fins e de termos”.

6. Conclusão

Por tudo isso, Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha notabiliza-se como figura das mais expressivas da intelectualidade brasileira. Personalidade multifária – jurista, magistrado, filósofo, historiador, professor, escritor, poeta – cultiva o saber não apenas como apropriação de conhecimentos mas sobretudo como elemento indutor da virtude, virtude que lhe é peculiar e que revela sua disposição para o bem, como característica daqueles que detêm a perfeição absoluta.

Vale, nesse sentido, recordar as considerações lapidares de Arthur Machado Paupério quanto às assertivas do ora biografado, lógicas e fundamentadas, sobre as teses e teorias da Ciência Política: “No meio dos erros, vislumbra sempre a verdade, no meio das veredas multiformes, escolhe habilmente a melhor. A intuição científica completa e dirige o seu estudo consciente” (“Democracia e Cultura”). Daí o conceito unânime de que desfruta Fernando Whitaker da Cunha, como ser humano digno de todos os louvores.

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Fontes:

Mensageiro Jurídico. Ano IX, Fasc. XLIX, maio-junho, 1978, p. 16-17.

GALLIAN, Dante Marcello Claramonte. “Vida, Trabalho, Memória: a história da Academia Nacional de Direito do Trabalho nas histórias de vida de seus fundadores e presidentes”. São Paulo: Lex Magister, 2012, p. 157-162.

Dicionário Bio-bibliográfico do Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro (CDPB). Verbete: CUNHA, Luís Fernando Whitaker Tavares da. Disponível em: http://www.cdpb.org.br/dic_br/dic_bio_bibliografico_cunhaluis.html

CUNHA. Fernando Whitaker da. “Democracia e Cultura”. Rio de Janeiro: Forense, 1973, Prefácio.

ASSUNÇÃO, Clóvis. “A Poesia de Fernando Whitaker da Cunha”. Porto Alegre: Associação Brasileira de Crítica Literária, 1981, p. 33.

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