Por Gilberto Stürmer
O corte de gastos não é exatamente prioridade do atual governo federal. Não obstante essa tônica, mexer em dinheiro que não lhe pertence prática corriqueira.
Notícias recentes dão conta de que o governo prepara um corte de gastos e que, um dos itens seria “aliviar” o financiamento do seguro-desemprego. E o que seria “aliviar”? Considerando que o valor destinado ao seguro-desemprego que, diga-se de passagem, beneficia principalmente trabalhadores de baixa renda enquanto buscam nova colocação, é considerado um item alto nos gastos governamentais, a ideia de algum gênio maligno foi mexer no bolso dos trabalhadores empregados.
Explico. O percentual de 40% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da contratualidade para despedidas imotivadas, criado em 1966, mas ampliado com a Constituição da República de 1988, é típica indenização daquele que perde o emprego. A própria Constituição define que, enquanto não houver lei complementar que regulamente a despedida arbitrária ou sem justa causa (ainda não há) prevista no artigo 7º, inciso I, fica limitada a proteção ao percentual de 40% sobre os depósitos do FGTS da contratualidade, acrescidos de juros e correção monetária. Em outras palavras, o percentual de 40% é, atualmente, o núcleo central da indenização dos empregados que são despedidos.
Pois não é que a “brilhante” ideia que circula na mídia, é de confiscar parte dos 40% dos trabalhadores para financiar o seguro-desemprego? O que? Como assim? Um governo cujo partido tem no seu nome a palavra trabalhador, pretende confiscar o direito mais sagrado dos trabalhadores, especialmente no momento mais grave das suas vidas que é a perde do emprego?
Não se pode acreditar que isso seja levado adiante ou aprovado, até porque teria que haver alteração na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90). De qualquer modo, ainda que não seja possível acreditar em tamanha crueldade com quem mais precisa e quando mais precisa, somente o fato de se cogitar tal violência, já é assustador.
É muito fácil “cortar gastos” com o dinheiro dos outros.