DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DA CADEIRA No 98 E ABERTURA DE REGISTRO DE CANDIDATURA

28/04/2022

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ATO No 148, DE 20 DE ABRIL DE 2022

DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DA CADEIRA No 98 E ABERTURA DE REGISTRO DE CANDIDATURA

O PRESIDENTE DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições,

Considerando o falecimento do Acadêmico SEBASTIÃO ANTUNES FURTADO, ocorrido no dia 16 de junho de 2021; e,

Considerando o disposto no art. 4o do Estatuto em vigor, que determina a realização de processo eleitoral para admissão de novo(a) Acadêmico(a),

RESOLVE

  1. Declarar a vacância da Cadeira no 98 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, patrocinadapor HahnemannGuimarães,daqualforamtitulares,sucessivamente,Carlos Coqueijo Torreão da Costa (1o titular) e Sebastião Antunes Furtado (2o titular).
  2. Abrir prazo para registro de candidaturas no período de 04 de maio a 03 de junho de 2022, inclusive.
  3. Observado o § 2o do art. 4o do Estatuto da Academia, as inscrições serão efetivadas mediante propostas subscritas por 03 (três) Acadêmicos, em situação regular quanto ao pagamento das anuidades, acompanhadas de curriculum vitae impresso do candidato, indicando o título de, pelo menos, 01 (um) livro de sua autoria exclusiva ou 03 (três) artigos publicados em revistas especializadas em matéria trabalhista, nos 03 (três) últimos anos, também de autoria exclusiva, com apresentação do respectivo exemplar, para posterior incorporação ao acervo da Biblioteca da Academia.
  4. A Comissão Avaliadora exercerá o juízo de admissibilidade das candidaturas.
  5. O pedido de inscrição deve ser encaminhado unicamente para o endereço da sede da Academia, na Rua Rodrigo Silva, no 18, 3o andar – CEP: 20.011-040 – Rio de Janeiro/RJ, sob pena de inexistência.
  6. Divulgue-se pelas redes ABDT de e-mail e de WhatsApp.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia

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