O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), professor Márcio Pochmann, iniciou sua palestra equiparando a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista”, por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível, ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” – que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.
Ao comparar a terceirização ao colesterol, que pode ser bom ou ruim, Pochmann disse que a regulação pública do trabalho precisa extirpar a “banda podre da terceirização”, que a identifica com a precarização e com o aniquilamento dos direitos sociais e trabalhistas para uma parte dos ocupados. “No Brasil, essa banda podre faz com que, por meio da rotatividade, um trabalhador terceirizado necessite de três anos para poder contribuir doze meses para a Previdência Social”, afirmou.
Quanto à terceirização no setor público, o presidente do IPEA disse que os gestores do Estado, em todas as esferas, utilizam-na como forma de substituir postos de trabalho (especialmente em áreas como administração,vigilância, asseio e conservação, alimentação, e transporte), o que define como “terceirização falsa”, porque utilizada em substituição à contratação pública sem garantia da estabilidade.
No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por doze meses, num ano, para a Previdência Social.
Segundo dados do IPEA, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (Lourdes Côrtes/CF).
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