OS MINISTROS DO TST E OS ANOS 70

08/01/2024

-

Compartilhe:

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter

Por José Alberto Couto Maciel

O Tribunal Superior do Trabalho foi transferido para Brasília e aqui teve seu início em 1º  maio de 1972. Era Presidente o Ministro Thelio da Costa Monteiro e lembro de ter feito sustentação oral no dia de sua inauguração nesta Capital.

Penso até que a matéria era a de existir transferência nos Bancos,  de São Paulo para Guarulhos, uma vez que o reclamante entendia que teria sido criada uma nova cidade e não só um bairro, sendo um processo oriundo do escritório do Cássio Mesquita  Barros e Octavio Bueno Magano, dois dos mais brilhantes advogados trabalhistas da época, aos quais representei durante alguns anos em Brasília.

Não tinha o Tribunal sede própria, atuando onde está instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.  Em 1993 o Presidente da Corte, Orlando Teixeira da Costa, requereu um terreno e Oscar Niemeyer executou o Projeto da sede que foi inaugurada em fevereiro de 2006.

É de se fazer uma pequena homenagem nesse histórico a Ministros que deixaram sua terra natal e aceitaram de  residir em Brasília, trazendo para o Planalto Central o ápice da Justiça do Trabalho no Brasil.

Sem ter uma lembrança completa porque os Ministros íam se revezando, além dos classistas,  lembro dos que mais se destacavam nessa década  de 1970 , como Aldílio Tostes Malta, ,  João de Lima Teixeira,  Hidebrando Bisaglia, fazendo mágicas antes das sessões, de Geraldo Starling Soares cujos relatórios e às vezes os votos, eram feitos na hora do julgamento, vendo o processo naquele momento, com uma inteligência fabulosa, Arnaldo Sussekind, com o qual trabalhei durante cinco anos em um novo projeto da CLT,  Mozart Victor Russomano, o mais brilhante orador que conheci, Raymundo de Souza Moura e Renato Machado, , e ainda Coqueijo Costa, amigo, jurista fantástico e compositor e Barata Silva, de quem fui assistente na Faculdade. 

Nesses anos 70 o Presidente Geisel pediu a Arnaldo Prieto para criar uma Comissão e fazer uma nova Consolidação das leis do Trabalho.

Como não poderia deixar de ser, Prieto escolheu Arnaldo Sussekind o qual já tinha feito parte das Comissão criada por Alexandre Marcondes Filho que elaborou a CLT de 1943. 

Impressionava na Comissão a capacidade de síntese e a objetividade do Sussekind que, após discussão sobre cada artigo, apresentava uma redação perfeita para seu texto.

Trabalhou nessa Comissão, durante cinco anos, Marco Aurélio de Prates Macedo, Procurador Gral e depois Ministro do TST, Tostes Malta, Chiarelli, Hugo Gueiros, Júlio Cezar Prado Leite , Edmo Lima de Marca, e eu como Secretário Geral. Fizemos durante esses anos reuniões quinzenais no Rio de janeiro e Brasília e, finalmente foi o Projeto apresentado ao Presidente Geisel.

Geisel, que surpreendentemente, conhecia bem a legislação trabalhista, disse que não iria enviar o Projeto para o Congresso Nacional, porque composto de congressistas representantes de empregados e empregadores, dificilmente seria aprovado um texto integral, tendo resolvido enviar o texto por capítulos, muitos deles aprovados e atualmente compondo a legislação trabalhista no Brasil.

Interessante era a advocacia nesses anos. Não havia facilidades em busca de doutrina e jurisprudência mediante google ou chats. O advogado tinha de estudar para elaborar um recurso, e estudar muito, lendo a doutrina bem colocada nos livros do Russomano, Sussekind, Barata Silva , Coqueijo, além de buscar a jurisprudência a ser aplicada nos livros de Lima Teixeira, nosso confrade na Academia Brasileira de Direito do Trabalho e brilhante advogado.

Eram Ministros que, talvez pela necessidade de criarmos maior intimidade nessa cidade que se formava,  uniam-se com os advogados e com Procuradores, e discutíamos muitas vezes as mais relevantes teses, mediante uma churrascada, ou conversas relevantes. Não havia aquela ideia de hierarquia,  diferença entre as carreiras, ou proveito de alguém. Existia sim um respeito na profissão e uma vontade de fazer o melhor, o que se conseguia com a troca de ideias.

Vejam, não sou contra o progresso eletrônico no que concerne à parte administrativa usada pelos Tribunais para acelerar o procedimento frente ao movimento elevado de processos e a necessidade de uma Justiça de maior celeridade.

Mas creio que advogados, magistrados, procuradores, enfim, aqueles que estão atuando na nossa profissão, estão perdendo muito de seu poder criador, do desenvolvimento de sua inteligência, ao receberem, mediante simples pesquisas, toda a cultura necessária empacotada para que se faça um recurso ou se elabore uma decisão.

É evidente a necessidade da mais relevante eletrônica no uso de profissões técnicas, em que o progresso se impõe, mediante cálculos e atuações que jamais pensávamos existir. 

Acontece, porém, que no direito não deve haver progresso eletrônico no sentimento daquele que defende, ou daquele que julga.

O direito é feito de sentimento e sentimento não se transforma em máquina eletrônica, porque, embora decorrente de um estudo aprofundado da legislação, a conclusão é sempre humana.

Lendo sobre a iluminação de um mestre que alcançou ao máximo de sua evolução, perguntaram a ele se poderia ensinar a meta para alcançar tal objetivo.  Disse ele então que poderia ensinar o caminho, mas a iluminação é um alcance que está dentro de cada um.

Com o direito acontece o mesmo. Não adianta copiar, colar, chats, googles , técnicos em computação, haqueadores,  ou seja lá o que se possa alcançar nesses avanços fantásticos. 

O direito sempre decorrerá de um sentimento humano e, lembrando tais sentimentos quis elaborar esse resumido histórico sobre os brilhantes Ministros dos anos 70.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião da Academia

Notícias relacionadas

24/10/2024

Por Gilberto Stürmer          O corte de gastos não é exatamente…

22/10/2024

Por Almir Pazzianotto Pinto Ao ser criada, em 1º de maio de 1939, pelo presidente Getúlio Vargas, a Justiça do…