Foi lançado no IX Congresso Internacional de Direito do Trabalho o livro “Comentários à Constituição de 1988 em matéria de Direitos Sociais Trabalhista – Uma Homenagem aos 30 anos da Constituição da República e aos 40 anos da Academia Brasileira de Direito do Trabalho”, pela Editora LTr.
Esta obra analisa, de forma aprofundada, a perspectiva histórica, teórica e prática dos direitos sociais trabalhistas pela abalizada doutrina de 50 membros efetivos da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, cobrindo uma lacuna das letras jurídicas sobre os dispositivos constantes dos artigos 6º ao 11 da Constituição da República.
É uma obra singular, atemporal, sobre a constitucionalização dos direitos dos trabalhadores e as suas repercussões jurídicas, sociais, econômicas e políticas.
Ao prefaciar o livro, assentou o Acadêmico e Ministro do STF, Marco Aurélio Mello:
“O livro servirá de fonte de conhecimento aos que buscam compreender os fundamentos mais relevantes da ordem constitucional trabalhista a partir de valiosa abordagem hermenêutica, enriquecida pela experiência dos juristas e professores reunidos nas páginas desta valiosa obra”.
Eis o plano de obra:
Sumário
Prefácio…………………………………………………………………………………………………………….. 11
Marco Aurélio Mello
Uma Introdução Histórica……………………………………………………………………………………… 13
CAPÍTULO I
Comentários do art. 6º da Constituição de 1988…………………………………………………………… 15
Arnaldo Lopes Süssekind
CAPÍTULO II — DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada
pela Emenda Constitucional n. 90, de 2015)…………………………………………………………… 19
- Uma introdução histórica sobre os direitos sociais……………………………………………………. 19
Luciano Martinez
- A construção do Art. 6º da Constituição da República………………………………………………… 29
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães
- Direitos sociais e o princípio da busca da felicidade…………………………………………………. 34
Sandro Nahmias Melo
- Os direitos sociais na teoria crítica e nas teorias dos movimentos sociais………………………. 48
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social……………………………………………………………………………………………….. 59
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães
- — Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos…………….. 68
Pedro Paulo Teixeira Manus
- — Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário…………………………………….. 79
Yone Frediani
- — Fundo de garantia do tempo de serviço…………………………………………………………….. 85
André Jobim de Azevedo
- — Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim……………………………………… 94
Roberto Fragale Filho
- — Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho……………………….. 104
Renato Rua de Almeida
- — Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo…………. 108
Volia Bomfim Cassar
- — Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável 112
José Affonso Dallegrave Neto
- — 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria………….. 123
José Augusto Rodrigues Pinto
- — Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno……………………………………… 133
Alexandre Agra Belmonte
- — Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa……………… 137
José Alberto Couto Maciel
- — Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei………………………………….. 144
Raimar Machado
- — Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)……………………………………… 153
Luciano Martinez
- — Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei n. 5.452, de 1943)…………….. 169
Sandro Nahmias Melo
- — Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva………………………………………………………………………………………… 182
Tereza Aparecida Asta Gemignani
- — Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos………………………… 190
Vitor Salino de Moura Eça
- — Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por
cento à do normal………………………………………………………………………………………….. 196
Maria Luiza Gama Lima
- — Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do queo salário normal 203
Vicente José Malheiros da Fonseca
- — Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
cento e vinte dias…………………………………………………………………………………………… 216
Sonia Mascaro Nascimento
- — Licença-paternidade, nos termos fixados em lei………………………………………………. 224
Carolina Tupinambá
- — Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei 235
Flavia Moreira Guimarães Pessoa
- — Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei 240
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
- — Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança 249
Sebastião Geraldo Oliveira
- — Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei 262
Sebastião Geraldo Oliveira
- — Aposentadoria……………………………………………………………………………………….. 281
Luciano Martinez
- — Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional
n. 53, de 2006)……………………………………………………………………………………………….. 298
Carlos Alberto Reis de Paula
- — Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho……………………… 305
Nelson Mannrich
- — Proteção em face da automação, na forma da lei…………………………………………… 323
Almir Pazzianotto Pinto
- — Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa…………………………………………….. 333
Cláudio Brandão
- — Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 28, de 2000)…….. 357
Rodolfo Pamplona Filho
- — Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil………………………………………………………………………………….. 369
Marcelo Rodrigues Prata
- — Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência……………………………………………………………………………………………………. 379
Manoel Jorge e Silva Neto
- — Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos…………………………………………………………………………………………………… 390
Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
- — Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)…….. 395
Gustavo Adolpho Vogel Neto
- — Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso 413
- Bruno Freire e Silva
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII,
XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência
social. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 72, de 2013)…………………………….. 421
Luiz Eduardo Gunther; Marco Antônio César Villatore
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte……………………….. 434
João de Lima Teixeira Filho
- — A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical…………………………………………………………………… 454
Gilberto Sturmer
- — É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município……………………………………………………………………………………………………. 464
José Claudio Monteiro de Brito Filho
- — Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas……………………………………………….. 470
Carlos Henrique Bezerra Leite
- — A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei………………………………. 478
José Francisco Siqueira Neto
- — Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato………………………. 485
Georgenor de Sousa Franco Filho
- — É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho……… 489
José Claudio Monteiro de Brito Filho
- — O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais…….. 493
Vantuil Abdala
- — É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente,
até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei……… 502
Sérgio Torres Teixeira
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer 517
José Maria de Quadros Alencar
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender…………………………….. 531
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade……………………………………………………………………………….. 538
José Claudio Monteiro de Brito Filho
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei……………………………….. 542
Bento Herculano Duarte Neto
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto
de discussão e deliberação………………………………………………………………………………. 556
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores………………………………………………………………………………………………………………….. 565
Luiz Eduardo Gunther; Marco Antônio César Villatore