A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, em processo em que a trabalhadora pleiteava a rescisão indireta do contrato de trabalho, reconheceu a autora da ação foi vítima de discriminação estrutural aplicando a interpretação dada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos humanos das mulheres. A situação tratou a análise das aplicadas faltas injustificadas e necessidade de flexibilização da jornada de trabalho para conciliação entre a vida familiar e laboral. Reconheceu a inexistência de justa causa e o abuso do direito de direção. A análise foi pauta não somente no sistema interamericano de direitos fundamentais, mas também nas normas internas e no Protocolo n1 27/2021 do CNJ, concluindo que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da mulher, da criança e o direito ao trabalho digno, além da obrigação de devida diligência.