NOTA SOBRE A DECISÃO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COM PARALISAÇÃO DE PROCESSOS EM CURSO

No Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.152.603/PR o reclamante insurgiu-se contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a Reclamação Trabalhista, reconhecendo a licitude de contrato de prestação de serviços, afastando a existência de vínculo empregatício com Empresa de Seguro. O Ministro Gilmar Mendes, como Relator, em decisão monocrática invocou o Tema de […]